Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1186, de 30 de abril de 2023
Lei nº 1186/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60
Disponibilização: 31/03/2023 Publicação: 30/03/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
..............................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036935416 e o código CRC 724D9EFE.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001092/2023-08 SEI nº 0036935416