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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1186, de 30 de abril de 2023

Lei nº 1186/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60

Disponibilização: 31/03/2023 Publicação: 30/03/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica alterado o § 5° do art. 25 da Lei Complementar n° 568, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25.
...............................................................................................................................

..............................................................................................................................................

§ 5ºO auxílio educação será concedido aos servidores que possuem filhos matriculados no ensino fundamental não contemplados com o auxílio creche, com valor correspondente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário." (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036935416 e o código CRC 724D9EFE.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001092/2023-08 SEI nº 0036935416

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