Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1182, de 14 de março de 2023

Lei nº 1182/2023

Ver fonte oficial 14 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 49

Disponibilização: 15/03/2023 Publicação: 15/03/2023

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 1° do artigo 12-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12-
A. ...........................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 1ºOs cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Técnico, constantes do Anexo I-A, serão exercidos em 30 (trinta) códigos diferentes de remuneração, conforme Tabela 02 do Anexo III-A, de acordo com a natureza, os graus de complexidade, responsabilidade, habilitação profissional e as atribuições cometidas, a critério e conveniência do responsável pela indicação." (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 5° ao artigo 12-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Art. 12-
A. ..........................................................................................................................
§ 5ºFica limitada a utilização das referências dos cargos de Assessor Técnico do Gabinete da Presidência ao quantitativo máximo de até 30 nomeações para as referências de códigos AP/AT 26, 27, 28, 29 e 30, constantes na Tabela 06 do Anexo I-A." (NR)
Art. 3.
Ficam acrescentados à Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020 os artigos 30-A e 30-B com as seguintes redações:

"CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS FINAIS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30-
A. Os exercentes dos cargos em comissão de subchefe de gabinete parlamentar e subchefe de gabinete da presidência poderão residir em município diverso da sede do Poder Legislativo Estadual.
Art. 30-
B. Os exercentes dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar e Assessor Técnico do Gabinete da Presidência, dos Gabinetes Parlamentares, da Vice-Presidências, dos Secretários da Mesa Diretora, dos Deputados, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo, constantes da Tabela 06 do Anexo I-A, cujos códigos AP/AT sejam de números 28, 29 e 30, devem possuir como qualificação mínima ensino superior completo." (NR)
Art. 4.
Ficam alteradas as Tabelas 02 e 06 do Anexo I-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I-A ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 02 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Unidade Política Cargo Código Quant.

Chefe de Gabinete

DAG-01 1 da Presidência Subchefe de Gabinete da DAH-01 1 Presidência Assessor Executivo DAG-02 16 Assessor de GABINETE DA DAG-03 3 Gabinete I PRESIDÊNCIA Assessor Especial da DAG-04 3 Presidência Assessor de DAG-05 5 Gabinete II Assessor AP 01-25 85 Parlamentar Assessor Técnico AT 01-30 143

TABELA 06 GABINETES DOS PARLAMENTARES

Unidade Política Cargo Código Quant.

Assessor

AP 01-30 GABINETE Parlamentar

§ 2ºdo Art. 12-A PARLAMENTAR Assessor AT 01-30 Técnico Chefe de DAG-02 24 Gabinete Subchefe de DAH-01 24 Gabinete Assessor de DAG-03 24 ASSESSORAMENTO Gabinete I E DIREÇÃO DO Secretário GABINETE DAG-04 24 Executivo Assessor Especial de DAG-04 24 Gabinete Assessor de DAG-06 72 Gabinete III

"(NR)

Art. 5.
Ficam alteradas as Tabelas 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 16, 17 e 18, todas do Anexo II-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com a seguintes redações:

"ANEXO II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

......................................................................................................................................

TABELA 03 CONTROLADORIA GERAL

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Controlador Geral DAS-01 1

GABINETE DO Controlador Geral

DAS-02 1 CONTROLADOR Adjunto GERAL Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 7 Diretor de DEPARTAMENTO DE Departamento de GESTÃO Gestão DAS-05 1 ORÇAMENTÁRIA Orçamentária, FINANCEIRA E Financeira e PATRIMONIAL Patrimonial Assessor de Direção AS 01-07 1 Chefe de Divisão DIVISÃO DE de Aplicação de APLICAÇÃO DE DAS-06 1 Normas Técnicas e NORMAS TÉCNICAS Contábeis E CONTÁBEIS Assessor de Direção AS 01-07 1

TABELA 04 SECRETARIA LEGISLATIVA

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Secretário

DAS-01 1 Legislativo GABINETE DO Secretário SECRETÁRIO DAS-02 1 Legislativo Adjunto LEGISLATIVO Assessor de Direção AS 01-07 4 Assessor Especial AE 01-05 6 Diretor de DEPARTAMENTO Departamento DAS-05 1 LEGISLATIVO Legislativo Assessor de Direção AS 01-07 3 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Expediente e DAS-06 1 EXPEDIENTE E Controle CONTROLE Assessor de Direção AS 01-07 1 Chefe de Divisão DIVISÃO DAS DAS-06 1 das Comissões COMISSÕES Assessor de Direção AS 01-07 1 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE DAS-06 1 Taquigrafia TAQUIGRAFIA

DIVISÃO DE Chefe de Divisão de

DAS-06 1 PUBLICAÇÃO E Publicações e Anais ANAIS Assessor de Direção AS 01-07 1 Diretor de DEPARTAMENTO DE Departamento de DAS-05 1 APOIO À PRODUÇÃO Apoio à Produção PARLAMENTAR Parlamentar Assessor de Direção AS 01-07 4 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Estudos, Pesquisas ESTUDOS, PESQUISAS DAS-06 1 e Informações E INFORMAÇÕES Legislativa LEGISLATIVA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE APOIO Apoio às Atividades DAS-06 1 ÀS ATIVIDADES Parlamentares PARLAMENTARES ASSESSORIA DA Assessor de Mesa DAS-05 2 MESA DIRETORA Diretora

TABELA 05 SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Unidade Administrativa

Secretário

DAS-01 1 Administrativo Secretário GABINETE DO Administrativo DAS-02 1 SECRETÁRIO Adjunto ADMINISTRATIVO Chefe de Gabinete DAS -05 1 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Elaboração de ELABORAÇÃO DE DAS-06 1 Termo de TERMO DE Referência REFERÊNCIA

TABELA 06 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Unidade Administrativa GABINETE DO Secretário de SECRETÁRIO DE Planejamento e DAS-01 1 PLANEJAMENTO E Orçamento ORÇAMENTO

Secretário do DAS-02 1 Planejamento e Orçamento Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 3 Assessor Especial AE 01-05 5

Diretor de DEPARTAMENTO DE Departamento de PLANEJAMENTO E Planejamento e DAS-05 1 ACOMPANHAMENTO Acompanhamento ORÇAMENTÁRIO Orçamentário Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Acompanhamento ACOMPANHAMENTO Orçamentário e DAS-06 1 ORÇAMENTÁRIO E Informações INFORMAÇÕES Gerenciais GERENCIAIS Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Execução DAS-06 1 EXECUÇÃO Orçamentária ORÇAMENTÁRIA

TABELA 07 SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

Unidade Administrativa

Secretário De Modernização da DAS-01 1 Gestão GABINETE DO SECRETÁRIO DE Secretário de MODERNIZAÇÃO DA Modernização da DAS-02 1 GESTÃO Gestão Adjunto Assessor Especial AE 01-05 4 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Desenvolvimento DAS-06 1 DESENVOLVIMENTO Institucional INSTITUCIONAL

TABELA 08 SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Secretário de Engenharia e DAS-01 1 Arquitetura GABINETE DO SECRETÁRIO DE Secretário de ENGENHARIA E Engenharia e DAS-02 1 ARQUITETURA Arquitetura Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 3 Assessor Especial AE 01-05 5 DEPARTAMENTO DE Diretor de DAS-05 1 ENGENHARIA Departamento de

Engenharia DIVISÃO DE Chefe de Divisão de MANUTENÇÃO DAS-06 1 Manutenção Predial PREDIAL Diretor de DEPARTAMENTO DE Departamento de

DAS-05 1 ARQUITETURA E Arquitetura e URBANISMO Urbanismo Gerente de GERÊNCIA DE Assessoramento e ASSESSORAMENTO E Acompanhamento DAS-04 1 ACOMPANHAMENTO de Emendas DE EMENDAS Parlamentares PARLAMENTARES

TABELA 11 OUVIDORIA ADMINISTRATIVA

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Ouvidor Chefe DAS-02 1 Ouvidor Chefe GABINETE DO DAS-03 1 Adjunto OUVIDOR Assessor de Direção AS 01-07 6 Assessor Especial AE 01-05 6

TABELA 12 ESCOLA DO LEGISLATIVO

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Diretor Geral da Escola do DAS-01 1 Legislativo GABINETE DO DIRETOR GERAL DA Diretor Geral da ESCOLA DO Escola do DAS-02 1 LEGISLATIVO Legislativo Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 5 Assessor Especial AE 01-05 8 Assessor de Planejamento e AS-04 1 Avaliação Assessor de Apoio a

AS-04 1 Projetos e Eventos Diretor DIRETORIA DAS-05 1 Administrativo ADMINISTRATIVA Assessor de Direção AS 01-07 5 Chefe de Divisão DIVISÃO DE APOIO de Apoio DAS-06 1 ADMINISTRATIVO Administrativo Chefe de Divisão DIVISÃO DE de Tecnologia e DAS-06 1 TECNOLOGIA E Informação INFORMAÇÃO Chefe de Divisão DIVISÃO DE DAS-06 1 de Biblioteca BIBLIOTECA

DIRETORIA Diretor Pedagógico DAS-05 1 PEDAGÓGICA Assessor de Direção AS 01-07 5

TABELA 13 SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Superintendente de Compras e DAS-02 1 Licitações GABINETE DO SUPERINTENDENTE Superintendente de DE COMPRAS E Compras e Licitações DAS-03 1 LICITAÇÕES Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 7 Diretor de Departamento de DAS-05 1 Compras Assessor de Direção AS 01-07 1 Presidente da Comissão

DAS-05 1 Permanente de DEPARTAMENTO DE Licitação COMPRAS Presidente da Comissão DAS-05 1 Permanente de Pregão Membro de Comissão de Compras e DAS-06 4 Licitações

TABELA 14 SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa GABINETE DO Superintendente de

DAS-02 1 SUPERINTENDENTE Recursos Humanos DE RECURSOS HUMANOS Superintendente de DAS-03 1 Recursos Humanos Adjunto

GERÊNCIA DE Gerente de Gestão GESTÃO DE PESSOAS de Pessoas e Folha DAS-04 1 E FOLHA DE de pagamento PAGAMENTO Assessor de Direção AS 01-07 2

Diretor de DEPARTAMENTO DE Cadastros, CADASTRO, Informações e DAS-05 1 INFORMAÇÕES E Suporte SUPORTE Previdenciário PREVIDENCIÁRIO Chefe de Divisão DIVISÃO DE GESTÃO de Gestão de DE PESSOAL DAS-06 1 Pessoal Estatutário ESTATUTÁRIO E e Comissionado COMISSIONADO

DIVISÃO DE Chefe de Divisão RECRUTAMENTO E de Recrutamento e DAS-06 1 SELEÇÃO DE Seleção de Pessoal PESSOAL Assessor de Direção AS 01-07 2

TABELA 15 SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

Unidade Administrativa

Superintendente de

DAS-02 1 Finanças GABINETE DO Superintendente de SUPERINTENDENTE DAS-03 1 Finanças Adjunto DE FINANÇAS Diretor do DEPARTAMENTO Departamento DAS-05 1 FINANCEIRO Financeiro Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Execução DAS-06 1 EXECUÇÃO Financeira FINANCEIRA Diretor de DEPARTAMENTO DE Departamento de DAS-05 1 CONTABILIDADE Contabilidade

DIVISÃO DE Chefe de Divisão de

DAS-06 1 REGISTRO Registro Contábil CONTÁBIL Assessor de Direção AS 01-07 1 DIVISÃO DE Chefe de Divisão de DAS-06 1 CONTROLE DE Controle de Diárias DIÁRIAS Assessor de Direção AS 01-07 1

TABELA 16 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Superintendente de Tecnologia da DAS-02 1 Informação GABINETE DO SUPERINTENDENTE Superintendente de DE TECNOLOGIA DA Tecnologia da DAS-03 1 INFORMAÇÃO Informação Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 6 Diretor de DEPARTAMENTO DE Infraestrutura e INFRAESTRUTURA E DAS-05 1 Suporte SUPORTE Operacional OPERACIONAL Chefe de Divisão DIVISÃO DE de Infraestrutura INFRAESTRUTURA DAS-06 1 de Redes e DE REDES E Segurança SEGURANÇA Chefe de Divisão DIVISÃO DE de DAS-06 1 DESENVOLVIMENTO Desenvolvimento Chefe de Divisão DIVISÃO DE ARTE E DAS-06 1 de Arte e Criação CRIAÇÃO

TABELA 17 SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Superintendente

DAS-02 1 de Logística

GABINETE DO Superintendente de

DAS-03 1 SUPERINTENDENTE Logística Adjunto DE LOGÍSTICA Assessor de AS 01-07 2 Direção Assessor Especial AE 01-05 8 DEPARTAMENTO DE Diretor de ALMOXARIFADO E Departamento de DAS-05 1 PATRIMÔNIO Almoxarifado e Patrimônio Assessor de AS 01-07 1 Direção Chefe de Divisão DIVISÃO DE de Documentação DAS-06 1 DOCUMENTAÇÃO E e Arquivo ARQUIVO Assessor de AS 01-07 1 Direção Chefe de Divisão DAS-06 1 DIVISÃO DE de Transporte TRANSPORTE Assessor de AS 01-07 1 Direção

TABELA 18 SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Superintendente de Comunicação DAS-02 1 Social GABINETE DO SUPERINTENDENTE Superintendente de DE COMUNICAÇÃO Comunicação Social DAS-03 1 SOCIAL Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 3 Assessor Especial AE 01-05 8 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE DAS-06 1 Jornalismo JORNALISMO Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Publicidade e DAS-06 1 PUBLICIDADE E Propaganda PROPAGANDA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE DAS-06 1 Fotografia FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE MÍDIA DAS-06 1 Mídia Eletrônica ELETRÔNICA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE REDES DAS-06 1 Redes Sociais SOCIAIS Diretor de Rádio e

DAS-05 1 TV DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 6 DIVISÃO DE ÁUDIO Chefe de Divisão de DAS-06 1 E VÍDEO Áudio e Vídeo

"(NR)

Art. 6.
Fica alterada a Tabela 02 do Anexo III-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III-A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 02 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP E ASSESSOR TÉCNICO - AT)

Código

Valor (R$) AP/AT 01 748,00 02 792,00 03 836,00 04 880,00 05 924,00 06 975,00 07 1.012,00 08 1.056,00 09 1.212,00 10 1.320,00 11 1.400,00 12 1.460,00 13 1.584,00 14 1.760,00 15 2.000,00 16 2.200,00 17 2.860,00 18 3.080,00 19 3.300,00 20 3.520,00 21 4.400,00 22 5.720,00 23 6.160,00 24 6.600,00 25 7.040,00 26 8.189,00 27 9.527,00 28 11.083,00 29 12.894,00 30 15.000,00

"(NR)

Art. 7.
Fica acrescentada a Tabela 04 ao Anexo III-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:

"ANEXO III-A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 04 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE SUBCHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR E DE SUBCHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Código Valor (R$) DAH-01 9.500,00

"(NR)

Art. 8.
Ficam acrescentados os itens 2 ao inciso II; 2 ao inciso V; 2 ao inciso XIII; 2 ao inciso XIV; 2 ao inciso XVI; 2 ao inciso XVII; 2 ao inciso XVIII; 2 ao inciso XIX; 2 ao inciso XXII; 2 ao inciso XXIII; 2 ao inciso XXIV; 2 ao inciso XXV; 2 ao inciso XXVI; 1 e 2 ao inciso XXVII; 1 e 2 ao inciso XXVIII e 2 ao inciso XXIX; todos do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, ficando renumerados os respectivos itens subsequentes, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO VII COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

IIGABINETE DA PRESIDÊNCIA

2. Subchefe de Gabinete da Presidência compete:

Iauxiliar o Chefe de Gabinete de Presidência na execução de suas atribuições;
IIsubstituir o Chefe de Gabinete da Presidência em suas faltas e impedimentos;
IIIcooperar, contribuir e apoiar as decisões e atividades do Gabinete da Presidência e outras a serem desenvolvidas fora da Sede do Poder Legislativo;
IVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
Vratificar a presença de servidores, assinar presença, entre outras atividades relacionadas a áreas de pessoal; e
VIrealizar e encaminhar a prestação de contas da CEAP do Gabinete da Presidência.

3. Assessor Executivo da Presidência:

4. Assessor Especial da Presidência:

VGABINETES DOS DEPUTADOS .............................................................................................................................................

2. Subchefe de Gabinete de Deputado compete:

Iauxiliar o Chefe de Gabinete de Deputado na execução de suas atribuições;
IIsubstituir o Chefe de Gabinete de Deputado em suas faltas e impedimentos;
IIIcooperar, contribuir e apoiar as decisões e atividades do Gabinete de Deputado e outras a serem desenvolvidas fora da Sede do Poder Legislativo;
IVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete;
Vratificar a presença de servidores, assinar presença, entre outras atividades relacionadas a áreas de pessoal; e
VIrealizar e encaminhar a prestação de contas da CEAP do Gabinete Parlamentar vinculado.

3. Secretário Executivo dos Deputados:

XIIICONTROLADORIA GERAL

2. Controlador Geral Adjunto compete:

Iauxiliar o Controlador Geral em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Controlador Geral em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Controlador Geral.

3. Consultoria Técnica:

4. Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial:

5. Divisão de Aplicação de Normas Técnicas e Contábeis:

XIVSECRETARIA LEGISLATIVA

2. Secretário Legislativo Adjunto compete:

Iauxiliar o Secretário Legislativo em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário Legislativo em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário Legislativo.

3. Departamento Legislativo:

4. Divisão de Expediente e Controle e sua Chefia competem:

5. Divisão das Comissões e sua chefia competem:

6. Divisão de Taquigrafia e sua chefia competem:

7. Divisão de Publicações e Anais e sua chefia competem:

8. Departamento de Apoio à Produção Parlamentar:

9. Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas e sua chefia competem:

10. Divisão de Apoio às Atividades Parlamentares e sua chefia competem:

11. Assessoria da Mesa Diretora compete:

XVISECRETARIA ADMINISTRATIVA

2. Secretário Administrativo Adjunto compete:

Iauxiliar o Secretário Administrativo em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário Administrativo em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário Administrativo.

3. Divisão de Elaboração de Termo de Referência e sua chefia competem:

4. Chefe de Gabinete:

XVIISECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

2. Secretário de Planejamento e Orçamento Adjunto compete:

Iauxiliar o Secretário de Planejamento e Orçamento em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário de Planejamento e Orçamento em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Planejamento e Orçamento.

3. Departamento de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário:

4. Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Informações Gerenciais e sua chefia competem:

5. Divisão de Execução Orçamentária e sua chefia competem:

XVIII - SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

2. Secretário de Modernização da Gestão Adjunto compete:

Iauxiliar o Secretário de Modernização da Gestão em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário de Modernização da Gestão em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Modernização da Gestão.

3. Divisão de Desenvolvimento Institucional e sua chefia competem:

XIXSECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

2. Secretário de Engenharia e Arquitetura Adjunto compete:

Iauxiliar o Secretário de Engenharia e Arquitetura em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário de Engenharia e Arquitetura em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Engenharia e Arquitetura.

3. Departamento de Engenharia e ao Diretor competem:

...............................................................................................................................................

4. Divisão de Manutenção Predial e sua chefia competem:

5. Departamento de Arquitetura e Urbanismo:

6. Gerência de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares:

XXIIOUVIDORIA ADMINISTRATIVA

2. Ouvidor Chefe Adjunto compete:

Iauxiliar o Ouvidor Chefe em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Ouvidor Chefe em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Ouvidor Chefe.

XXIII - ESCOLA DO LEGISLATIVO ..............................................................................................................................................

2. Diretor da Escola do Legislativo Adjunto compete:

Iauxiliar o Diretor da Escola do Legislativo em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Diretor da Escola do Legislativo em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Diretor da Escola do Legislativo.

3. Assessoria de Planejamento e Avaliação:

4. Assessoria de Apoio a Projetos e Eventos:

5. Diretoria Administrativa:

6. Divisão de Apoio Administrativo:

7. Divisão de Tecnologia e Informação:

8. Divisão de Biblioteca:

9. Diretoria Pedagógica:

XXIVSUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

2. Superintendente de Compras e Licitações Adjunto compete:

Iauxiliar o Superintendente de Compras e Licitações em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Superintendente de Compras e Licitações em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Compras e Licitações.

3. Departamento de Compras:

4. Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

5. Presidente da Comissão de Pregão:

XXVSUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

2. Superintendente de Recursos Humanos Adjunto compete:

Iauxiliar o Superintendente de Recursos Humanos em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Superintendente de Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Recursos Humanos.

3. Gerência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento:

4. Departamento de Cadastro, Informações e Suporte Previdenciário:

5. Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado:

6. Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal:

XXVISUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

2. Superintendente de Finanças Adjunto compete:

Iauxiliar o Superintendente de Finanças em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Superintendente de Finanças em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Finanças.

3. Diretor do Departamento Financeiro:

4. Divisão de Execução Financeira:

5. Departamento de Contabilidade:

6. Divisão de Registro Contábil:

7. Divisão de Controle de Diárias:

XXVII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Superintendente de Tecnologia da Informação compete:

Idirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Superintendência de Tecnologia da Informação;
IIdelegar atribuições específicas aos servidores lotados na Superintendência, cujas competências sejam compatíveis com a natureza da área de trabalho;
IIIrealizar reuniões técnicas ou administrativas, periodicamente, com os servidores lotados nas diversas unidades administrativas da Superintendência;
IVzelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e agradável e pelo alto nível de motivação dos servidores lotados na Superintendência;
Vassinar os documentos emanados da Superintendência e emitir correspondências afins;
VIdirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades da Superintendência, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais proporcionando suporte para o exercício das competências da Assembleia Legislativa; e
VIIdesempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo, ou as que lhe forem delegadas.

2. Superintendente de Tecnologia da Informação Adjunto compete:

Iauxiliar o Superintendente de Tecnologia da Informação em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Superintendente de Tecnologia da Informação em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Tecnologia da Informação.

3. Departamento de Infraestrutura e Suporte Operacional:

4. Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança:

5. Divisão de Desenvolvimento:

6. Divisão de Artes e Criação:

XXVIII - SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA

1. Superintendente de Logística compete:

Idirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Superintendência de Logística;
IIdelegar atribuições específicas aos servidores lotados na Superintendência, cujas competências sejam compatíveis com a natureza da área de trabalho;
IIIrealizar reuniões técnicas ou administrativas, periodicamente, com os servidores lotados nas diversas unidades administrativas da Superintendência;
IVzelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e agradável e pelo alto nível de motivação dos servidores lotados na Superintendência;
Vassinar os documentos emanados da Superintendência e emitir correspondências afins;
VIdirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades da Superintendência, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais proporcionando suporte para o exercício das competências da Assembleia Legislativa; e
VIIdesempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo, ou as que lhe forem delegadas. 2. Superintendente de Logística Adjunto compete:
Iauxiliar o Superintendente de Logística em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Superintendente de Logística em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Logística.

3. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio:

4. Divisão de Documentação e Arquivo:

5. Divisão de Transportes:

XXIXSUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2. Superintendente de Comunicação Social Adjunto compete:

Iauxiliar o Superintendente de Comunicação Social em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Superintendente de Comunicação Social em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Comunicação Social.

3. Divisão de Jornalismo:

............................................................................................................................................

4. Divisão de Publicidade e Propaganda:

5. Divisão de Fotografia:

6. Divisão de Mídia Eletrônica:

7. Divisão de Redes Sociais:

....................................................................................................................................." (NR)

Art. 9.
As despesas para a efetivação das alterações promovidas por esta Lei Complementar devem ser suportadas pelas dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036565416 e o código CRC 9619083C.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000825/2023-89 SEI nº 0036565416

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.