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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1179, de 3 de março de 2023

Lei nº 1179/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 41

Disponibilização: 06/03/2023 Publicação: 03/03/2023

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 11 da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
A eleição de que trata o artigo 10 desta Lei Complementar e a posse do Procurador-Geral de Justiça serão regulamentadas por resolução do Colégio de Procuradores, que observará os seguintes critérios:
Ia eleição ocorrerá no 10° (décimo) dia útil do mês de janeiro dos anos ímpares;
IIa lista tríplice será enviada ao Governador imediatamente após a homologação de seu resultado; e
IIIa posse do Procurador-Geral de Justiça ocorrerá no 10° (décimo) dia útil do mês de fevereiro do ano em que se der a nomeação, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
Parágrafo únicoCaso o Governador, nos termos do art. 10 desta Lei Complementar, não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 (quinze) dias corridos que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, aplica-se o disposto no art. 9°, § 4°, da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993." (NR)
Art. 2.
A fim de promover adequação paulatina aos prazos estabelecidos no art. 1° desta Lei Complementar, o mandato do atual Procurador-Geral de Justiça - biênio 2021/2023 - será encerrado após a nomeação do novo ProcuradorGeral de Justiça - biênio 2023/2025 -, que, sem prejuízo de sessão solene posterior, tomará posse no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo únicoO mandato do Procurador-Geral de Justiça do biênio 2023/2025 e a eleição para formação de lista tríplice para escolha de seu sucessor observarão as regras mencionadas no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/03/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036241629 e o código CRC 5573F573.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000703/2023-92 SEI nº 0036241629

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