Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1179, de 3 de março de 2023
Lei nº 1179/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 41
Disponibilização: 06/03/2023 Publicação: 03/03/2023
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/03/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036241629 e o código CRC 5573F573.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000703/2023-92 SEI nº 0036241629