Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1178, de 15 de fevereiro de 2023
Lei nº 1178/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 39
Disponibilização: 01/03/2023 Publicação: 01/03/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de fevereiro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/03/2023, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036155970 e o código CRC F92BB6E3.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000481/2023-16 SEI nº 0036155970