Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1177, de 12 de janeiro de 2023
Lei nº 1177/2023
1981 RONDONIA Autor MESA DIRETORA DO-e-ALE nº 05 de 12 101/2023
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
da
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. ANEXO I "TABELA 09 ASSESSORIA DE SEGURANÇA Cargo Código Quant. Assessor de Segurança Especial ASSE 12 Assessor de Segurança ASS 54 "(NR) ANEXO II "TABELA 07 SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Unidade Administrativa Cargo Código Quant. Secretário de Modernização da DAS-01 1 Gestão GABINETE DO SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Assessor de Direção Assessor Especial Chefe DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO de Desenvolvimento Institucional Divisão AS 01-07 2 AE 01-05 4 de DAS-06 1 INSTITUCIONAL Assessor de Direção TABELA 14 SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Unidade Administrativa Cargo Superintendente de Recursos GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE Humanos Assessor de Direção RECURSOS HUMANOS Assessor Especial Gerente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento AS 01-07 1 Código Quant. DAS-02 1 AS 01-07 2 AE 01-05 6 DAS-04 1 Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br
1943 19811 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO Assessor de Direção DEPARTAMENTO DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E SUPORTE PREVIDÊNCIÁRIO DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO Diretor de Cadastros, Informações e Suporte Previdenciário Assessor de Direção Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado Assessor de Direção DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL AS 01-07 2 DAS-05 1 AS 01-07 2 DAS-06 1 AS 01-07 2 Chefe de Divisão de Recrutamento e Seleção de DAS-06 1 Pessoal Assessor de Direção AS 01-07 2 ANEXO III "TABELA 02 REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT) Código AP/AT Valor (R$) 01 680,00 02 690,00 03 700,00 04 710,00 05 730,00 06 748,00 07 792,00 08 836,00 09 880,00 10 924,00 11 975,00 12 1.012,00 13 1.056,00 Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br " (NR)
1943 1981- RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Código AP/AT Valor (R$) 14 1.212,00 15 1.320,00 16 1.400,00 17 1.460,00 18 1.584,00 19 1.760,00 20 2.000,00 21 2.200,00 22 2.860,00 23 3.080,00 24 3.300,00 25 3.520,00 26 4.400,00 27 5.720,00 28 6.160,00 29 6.600,00 30 7.040,00 31 15.000,00 TABELA 03 GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA Cargo Código Valor (R$) Assessor de Segurança ASS 2.560,00 Assessor de Segurança Especial ASSE 4.180,00 "(NR) ANEXO IV "X-ASSESSORIA DE SEGURANÇA 1. Assessor de Segurança da Secretaria de Segurança Institucional: I - acompanhar atos e visitas do Presidente da Assembleia Legislativa ou de outras autoridades parlamentares, bem como de servidores a serviço da casa, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados; alis Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br
1943 1981 RONDÔNIA - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. II auxiliar, sob orientação do Presidente da Assembleia Legislativa, a representação de segurança da Assembleia Legislativa; - III executar as ordens emanadas da Secretaria de Segurança Institucional na esfera de atribuições; IV atuar, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Institucional, na segurança dos membros da Assembleia Legislativa;
1943 19811 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. ANEXO V "XVIII - SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO 2. Divisão de Desenvolvimento Institucional e sua chefia compete: I elaborar, propor e executar projetos e ações relacionados à gestão de qualidade, aprimoramento profissional, desenvolvimento pessoal e bem-estar institucional, de forma articulada e integrada com os demais setores da Assembleia Legislativa; - Il coordenar o desenvolvimento e execução de programa de integração, ambientação e treinamento introdutório dos servidores recém-admitidos; III - elaborar e manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades e competências dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização; IV - identificar as necessidades de qualificação profissional para o desempenho das atribuições das unidades setoriais, propondo projetos e ações voltados ao desenvolvimento comportamental e organizacional, de forma articulada e integrada com os demais setores da Assembleia Legislativa; - V elaborar e propor a realização de pesquisas e aplicação de técnicas de dinâmicas de grupo direcionadas ao aprimoramento profissional, desenvolvimento pessoal, bem como à saúde mental e bem-estar dos servidores; VI - participar da logística necessária para realização de eventos de treinamento, desenvolvimento de pessoal e afins, bem como oferecer o apoio necessário para a sua realização; VII elaborar e propor projetos e ações de caráter socioassistencial a servidores e seus dependentes, auxiliando-os na solução de problemas materiais, de saúde, psíquicos, visando ao bem-estar e motivação do servidor no trabalho e à participação em programas de reabilitação profissional, se for o caso; VIII elaborar e propor projetos que promovam a convivência familiar e comunitária entre os servidores da Assembleia Legislativa; - IX elaborar e propor projetos e ações relacionados à melhoria da qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão; X elaborar e propor projetos de promoção à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como orientar e fiscalizar a reserva e utilização de vagas de estacionamento específicas para atendê-las; Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br
RONDONIA 1981 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. XI elaborar e propor o desenvolvimento de campanhas de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos e de prevenção de acidentes de trabalho, bem como a divulgação de normas e procedimentos de segurança de trabalho e higiene ocupacional; XII-executar outras atividades correlatas à área de atuação.