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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1177, de 12 de janeiro de 2023

Lei nº 1177/2023

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
Fica alterado o § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", que passa a vigorar com a seguinte redação: "

1981 RONDONIA Autor MESA DIRETORA DO-e-ALE nº 05 de 12 101/2023

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

da

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Fica alterado o item 2.8, do inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.056, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º | 2.8. Assessoria de Segurança" (NR)
§ 4ºA Advocacia Geral, a Controladoria Geral, a Corregedoria Geral, bem como as Chefias de Gabinete Parlamentar terão status de Secretaria, previstas nesta Lei Complementar, em razão de suas atribuições, competências e autonomia para gestão administrativa de seus Órgãos" (NR)
Art. 3.
Fica alterado o artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 7.
Os cargos de assessoria de segurança serão compostos por Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis ou Policiais Penais na ativa do Governo do Estado de Rondônia, os quais serão cedidos, fazendo jus ao recebimento da gratificação constante na Tabela 03 do Anexo III.
§ 1ºOs cargos a que se refere o caput deste artigo também poderão ser ocupados por Policiais e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada do Governo do Estado de Rondônia.
§ 2ºOs cargos de assessoria de segurança são de natureza Policial e de natureza Policial Militar. Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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§ 3ºFica assegurado o direito de cada parlamentar solicitar junto ao Governador do Estado 2 (dois) assessores de segurança, podendo optar dentre os Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Penais ou Bombeiros Militares, os quais ficarão, exclusivamente, à disposição do Parlamentar." (NR)
Art. 4.
Fica alterado o § 1º, do artigo 12-A, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 12-
A. .
§ 1ºOs cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Técnico, constantes do Anexo I-A, serão exercidos em 31 (trinta e um) códigos diferentes de remuneração, conforme Tabela 02 do Anexo III-A, de acordo com a natureza, os graus de complexidade, responsabilidade, habilitação profissional e as atribuições cometidas, a critério e conveniência do responsável pela indicação." (NR)
Art. 5.
Fica alterado o § 5º, do artigo 30, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 30.
§ 5ºAs atividades que requeiram o uso de arma de fogo serão preferencialmente desenvolvidas pelos integrantes da Assessoria de Segurança e Assessoria de Segurança Especial; enquanto a segurança das instalações físicas do prédio sede da Assembleia Legislativa e de seus anexos, assim como do Plenário, ficará a cargo dos demais integrantes da Secretaria de Segurança Institucional." (NR)
Art. 6.
Fica alterada Tabela 09 do Anexo I-A, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 7.
Ficam alteradas as Tabela 07 e 14, do Anexo II-A, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 8.
Ficam alteradas as Tabelas 02 e 03 do Anexo III-A, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 9.
Fica alterado o item X, do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 10.
Ficam alterados o subitem 2, do item XVIII, e o subitem 5, do item XXV, do Anexo VII, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar conforme o Anexo V desta Lei Complementar. Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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Art. 11.
As alterações promovidas por esta Lei Complementar não geram aumento de despesa com pessoal, devendo sex suportadas pelas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 12.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de janeiro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. ANEXO I "TABELA 09 ASSESSORIA DE SEGURANÇA Cargo Código Quant. Assessor de Segurança Especial ASSE 12 Assessor de Segurança ASS 54 "(NR) ANEXO II "TABELA 07 SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Unidade Administrativa Cargo Código Quant. Secretário de Modernização da DAS-01 1 Gestão GABINETE DO SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Assessor de Direção Assessor Especial Chefe DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO de Desenvolvimento Institucional Divisão AS 01-07 2 AE 01-05 4 de DAS-06 1 INSTITUCIONAL Assessor de Direção TABELA 14 SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Unidade Administrativa Cargo Superintendente de Recursos GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE Humanos Assessor de Direção RECURSOS HUMANOS Assessor Especial Gerente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento AS 01-07 1 Código Quant. DAS-02 1 AS 01-07 2 AE 01-05 6 DAS-04 1 Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 19811 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO Assessor de Direção DEPARTAMENTO DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E SUPORTE PREVIDÊNCIÁRIO DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO Diretor de Cadastros, Informações e Suporte Previdenciário Assessor de Direção Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado Assessor de Direção DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL AS 01-07 2 DAS-05 1 AS 01-07 2 DAS-06 1 AS 01-07 2 Chefe de Divisão de Recrutamento e Seleção de DAS-06 1 Pessoal Assessor de Direção AS 01-07 2 ANEXO III "TABELA 02 REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT) Código AP/AT Valor (R$) 01 680,00 02 690,00 03 700,00 04 710,00 05 730,00 06 748,00 07 792,00 08 836,00 09 880,00 10 924,00 11 975,00 12 1.012,00 13 1.056,00 Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br " (NR)

1943 1981- RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Código AP/AT Valor (R$) 14 1.212,00 15 1.320,00 16 1.400,00 17 1.460,00 18 1.584,00 19 1.760,00 20 2.000,00 21 2.200,00 22 2.860,00 23 3.080,00 24 3.300,00 25 3.520,00 26 4.400,00 27 5.720,00 28 6.160,00 29 6.600,00 30 7.040,00 31 15.000,00 TABELA 03 GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA Cargo Código Valor (R$) Assessor de Segurança ASS 2.560,00 Assessor de Segurança Especial ASSE 4.180,00 "(NR) ANEXO IV "X-ASSESSORIA DE SEGURANÇA 1. Assessor de Segurança da Secretaria de Segurança Institucional: I - acompanhar atos e visitas do Presidente da Assembleia Legislativa ou de outras autoridades parlamentares, bem como de servidores a serviço da casa, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados; alis Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDÔNIA - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. II auxiliar, sob orientação do Presidente da Assembleia Legislativa, a representação de segurança da Assembleia Legislativa; - III executar as ordens emanadas da Secretaria de Segurança Institucional na esfera de atribuições; IV atuar, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Institucional, na segurança dos membros da Assembleia Legislativa;

Vfazer a segurança pessoal armada dos membros da Mesa Diretora, e com autorização do Presidente da casa, aos demais parlamentares; - VI fazer a segurança pessoal armada, dentro e fora do Estado, dos membros da família do Presidente da Assembleia Legislativa, inclusive utilizando veículos da frota orgânica da casa ou outros meios de transportes para acompanhamento; VII controlar e informar as férias à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, e aos órgãos de origem de cada militar estadual agregado; e VIII prestar apoio sempre que necessário ao Departamento da Polícia Legislativa. 2. Assessor de Segurança Especial da Secretaria de Segurança Institucional: | - acompanhar atos e visitas do Presidente da Assembleia Legislativa, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados; II auxiliar, sob orientação do Presidente da Assembleia Legislativa, a representação de segurança da Assembleia Legislativa; III - executar as ordens emanadas da Secretaria de Segurança Institucional na esfera de atribuições; - IV atuar, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Institucional, na segurança dos membros da Assembleia Legislativa; V fazer a segurança pessoal armada dos membros da Mesa Diretora, e com autorização do Presidente da casa, aos demais parlamentares;
VIfazer a segurança pessoal armada, dentro e fora do Estado, dos membros da família do Presidente da Assembleia Legislativa, inclusive utilizando veículos da frota orgânica da casa ou outros meios de transportes para acompanhamento; - VII controlar e informar as férias à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, e aos órgãos de origem de cada servidor da área de segurança cedido; e
VIIIprestar apoio sempre que necessário ao Departamento da Polícia Legislativa." (NR) alif Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 19811 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. ANEXO V "XVIII - SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO 2. Divisão de Desenvolvimento Institucional e sua chefia compete: I elaborar, propor e executar projetos e ações relacionados à gestão de qualidade, aprimoramento profissional, desenvolvimento pessoal e bem-estar institucional, de forma articulada e integrada com os demais setores da Assembleia Legislativa; - Il coordenar o desenvolvimento e execução de programa de integração, ambientação e treinamento introdutório dos servidores recém-admitidos; III - elaborar e manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades e competências dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização; IV - identificar as necessidades de qualificação profissional para o desempenho das atribuições das unidades setoriais, propondo projetos e ações voltados ao desenvolvimento comportamental e organizacional, de forma articulada e integrada com os demais setores da Assembleia Legislativa; - V elaborar e propor a realização de pesquisas e aplicação de técnicas de dinâmicas de grupo direcionadas ao aprimoramento profissional, desenvolvimento pessoal, bem como à saúde mental e bem-estar dos servidores; VI - participar da logística necessária para realização de eventos de treinamento, desenvolvimento de pessoal e afins, bem como oferecer o apoio necessário para a sua realização; VII elaborar e propor projetos e ações de caráter socioassistencial a servidores e seus dependentes, auxiliando-os na solução de problemas materiais, de saúde, psíquicos, visando ao bem-estar e motivação do servidor no trabalho e à participação em programas de reabilitação profissional, se for o caso; VIII elaborar e propor projetos que promovam a convivência familiar e comunitária entre os servidores da Assembleia Legislativa; - IX elaborar e propor projetos e ações relacionados à melhoria da qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão; X elaborar e propor projetos de promoção à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como orientar e fiscalizar a reserva e utilização de vagas de estacionamento específicas para atendê-las; Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

RONDONIA 1981 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. XI elaborar e propor o desenvolvimento de campanhas de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos e de prevenção de acidentes de trabalho, bem como a divulgação de normas e procedimentos de segurança de trabalho e higiene ocupacional; XII-executar outras atividades correlatas à área de atuação.

XXVSUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 5. Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal:
Iassessorar o levantamento e o controle das necessidades de provimento de recursos humanos, em todas as unidades administrativas, tendo em vista o planejamento e a realização de concursos públicos para cargos de provimento efetivo; || - assessorar a comissão de realização de concurso público sobre todos os dados relacionados ao quantitativo de pessoal; - III elaborar minutas de atos de nomeação de candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos da Assembleia Legislativa, bem como realizar o controle dos candidatos aprovados, empossados, desistentes e optantes por final de fila;
IVrealizar o controle do número de vagas existentes, oferecidas em edital e preenchidas, bem como a convocação de candidatos para preenchimento de vacâncias ocorridas durante o período de validade do concurso público; V orientar os candidatos aprovados em concurso público, quanto à documentação e demais procedimentos necessários para a posse; VI instruir os preparativos para posse de candidatos aprovados em concurso público, de forma articulada e integrada com os demais setores envolvidos; VII exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação." (NR) alf Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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