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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1175, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 1175/2022

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02/01/2023 19:58 SEI/ABC - 0034676806 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 29/12/2022 Publicação: 29/12/2022

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a criação de 175 (cento e senta e cinco) cargos comissionados de Assessor de Juiz DAS-1, para atender às unidades judiciárias da 1ª instância.
Art. 2.
O Quadro de Cargos Comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo Único desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o Anexo V, Quadro II, da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 568/2010

CARGO NÍVEL QUANT. PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) SUPERIOR 10 PJ-DAS 5 SUPERIOR 108 PJ-DAS 4 SUPERIOR 18 PJ-DAS 3 SUPERIOR 287 PJ-DAS 2 SUPERIOR 68

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PJ-DAS 1 SUPERIOR 603

Total de cargos comissionados 1094

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034676806 e o código CRC FE65AF11.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.072389/2022-69 SEI nº 0034676806

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