Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1174, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 1174/2022
02/01/2023 19:48 SEI/ABC - 0034772759 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 29/12/2022 Publicação: 29/12/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a criação de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.", a Lei Complementar n° 926, de 21 de dezembro de 2016, que "Altera a Lei Complementar n° 94 que `Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.' "e revoga a Lei n° 656, de 22 de maio 1996, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado de Rondônia, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO III
DOS MAGISTRADOS E DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DO 1° GRAU
CAPÍTULO VI
A DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DAS TURMAS RECURSAIS
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LIVRO II
TÍTULO I
......................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA DISTRIBUIÇÃO DE VARAS E JUIZADOS E DE JUÍZES NAS COMARCAS
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
QUANTITATIVO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS NO 1º GRAU DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Quantitativo de Unidades Entrância Comarca Judiciárias (Art. 93-A) Porto Velho 42 3ª Entrância Ji-Paraná 11 Total da 3ª Entrância 53
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Ariquemes 9 Buritis 2 Cacoal 8 Cerejeiras 2 Colorado D`Oeste 2 Espigão D´Oeste 2 2ª Entrância Guajará-Mirim 5 Jaru 4 Ouro Preto D`Oeste 4 Pimenta Bueno 4 Presidente Médici 2 Rolim de Moura 4 Vilhena 7 Total da 2ª Entrância 55 Alta Floresta D´Oeste 1 Alvorado D´Oeste 1 Costa Marques 1 Machadinho D´Oeste 1 Mirante da Serra 1 1ª Entrância Nova Brasilândia D´Oeste 1 Nova Mamoré 1 São Francisco do Guaporé 1 São Miguel do Guaporé 1 Santa Luzia D´oeste 1 Total da 1ª Entrância 10 TOTAL DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS 118
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS DE JUÍZ DE DIREITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Quantitativo de cargos de Juiz de Direito Para as Para o Para as Para substituições Turmas 2º Juízo ENTRÂNCIA COMARCA unidades das convocações TOTAL Recursais (Art. judiciárias do TJRO (Art. 93- GERAL (Art. 93-B, 93-B, (Art. 93-B, I) B, IV) II) III) Porto Velho 42 6 10 12 70 3ª Entrância Ji-Paraná 11 11 Total da 3ª Entrância 53 6 10 12 81
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Ariquemes 9 9 Buritis 2 2 Cacoal 8 8 Cerejeiras 2 2 Colorado D`Oeste Espigão D ´Oeste Guajará-
5 5 Mirim 2ª Entrância Jaru 4 4 Ouro Preto D`Oeste Pimenta Bueno Presidente Médici Rolim de Moura Vilhena 7 7 Total da 2ª Entrância 55 0 0 0 55 Alta Floresta D´Oeste Alvorado D ´Oeste Costa Marques Machadinho D ´Oeste Mirante da Serra 1ª Entrância Nova Brasilândia D 1 1 ´Oeste Nova Mamoré 1 1 São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Santa Luzia D ´oeste Total da 1ª Entrância 10 0 0 0 10 Sub-Total 118 6 10 12 146
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034772759 e o código CRC 72C455C7.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.072388/2022-14 SEI nº 0034772759
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