Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1173, de 20 de dezembro de 2022
Lei nº 1173/2022
4 Autor DEP ADELINO FOLLADOR DO-e-ALE nº 227 de 20/12/2022
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.173, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 42 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: