Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1172, de 2 de dezembro de 2022
Lei nº 1172/2022
05/12/2022 08:57 SEI/ABC - 0033912224 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 02/12/2022 Publicação: 02/12/2022
Dispõe sobre a implantação de órgãos de atuação especializada da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Tribunais Superiores para assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, na forma no inciso LXXIV do art. 5° da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/12/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033912224 e o código CRC 12849B11.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.071978/2022-20 SEI nº 0033912224
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34366710&inf... 1/1