Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1169, de 1 de novembro de 2022
Lei nº 1169/2022
03/11/2022 15:00 SEI/ABC - 0033245533 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210 Disponibilização: 02/11/2022 Publicação: 01/11/2022
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33655689&inf... 1/2 03/11/2022 15:00 SEI/ABC - 0033245533 - Lei Complementar
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033245533 e o código CRC 594A5536.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.071673/2022-18 SEI nº 0033245533
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33655689&inf... 2/2