Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1167, de 18 de julho de 2022
Lei nº 1167/2022
19/07/2022 13:37 SEI/ABC - 0030506132 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 136 Disponibilização: 19/07/2022 Publicação: 19/07/2022
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, altera e acresce dispositivos à Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3° ................................................................................................................
...............................................................................................................................
............................................................................................................................... " (NR)
"Art. 2° ................................................................................................................
...............................................................................................................................
............................................................................................................................
............................................................................................................................
.......................................................................................................................... " (NR) Acresce os incisos I e II ao art. 3° da Lei n° 1.473, de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 3° ............................................................................................................
...................................................................................................................... " (NR)
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30731619&inf... 1/2 19/07/2022 13:37 SEI/ABC - 0030506132 - Lei Complementar
"
................................................................................................................... " (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030506132 e o código CRC 8C2E7B8C.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.000453/2021-11 SEI nº 0030506132
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