Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1166, de 1 de julho de 2022
Lei nº 1166/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2022 Publicação: 01/07/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO Critérios de Distribuição De 2022 a 2024 2025 2026 2027 2028 A partir de 2029 Valor Adicionado Fiscal - VAF 75% 68% 68% 68% 68% 68% Produção agrícola, pecuária e extrativa 5% 5% 5% 5% 5% 5% Unidades de conservação 5% 5% 5% 5% 5% 5% Partes iguais 14% 12% 11% 10% 9% 8% Educação - 10% 11% 12% 13% 14% Superfície territorial 0,5% - - - - - População 0,5% - - - - -
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030071586 e o código CRC E36EF9EC. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.590011/2021-54 SEI nº 0030071586