Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1165, de 17 de junho de 2022
Lei nº 1165/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 113
Disponibilização: 17/06/2022 Publicação: 17/06/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 76, de 27 de abril de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
............................................................................................................................................" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029685668 e o código CRC 1B782288.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0019.081301/2022-41 SEI nº 0029685668