Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1164, de 10 de junho de 2022
Lei nº 1164/2022
1943 © 1981 RONDÔNIA Autor Jean Oliveira DO-e-ALE 103 de 10 106 12022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164, DE 10 DE 2022.
Altera dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
1943 RONDÔNIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. ANEXO I "ANEXO III COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - CRE COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Coordenadoria Regional de Educação de Ariquemes Coordenadoria Regional de Educação de Cacoal Coordenadoria Regional de Educação de Cerejeiras Coordenadoria Regional de Educação de Guajará Mirim Coordenadoria Regional de Educação de Jaru Coordenadoria Regional de Educação de Ji-Paraná Coordenadoria Regional de Educação de Ouro Preto do Oeste Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho Coordenadoria Regional de Educação de Pimenta Bueno Coordenadoria Regional de Educação de Rolim de Moura Coordenadoria Regional de Educação de São Francisco do Guaporé Coordenadoria Regional de Educação de Vilhena Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste Coordenadoria Regional de Educação de Extrema Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta do Oeste Coordenadoria Regional de Educação de Buritis Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste " (NR) Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br
1943 © 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. ANEXO II "ANEXO II-A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NAS CRES E NÚCLEO QUANTIDADE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG FUNÇÃO Coordenador Regional de Educação 18 FG - 09 Chefe da Seção Pedagógica 18 FG-05 Chefe da Educação Escolar Indígena 13 FG - 05 Chefe da Seção Administrativa e Financeira 18 FG - 05 Chefe de Transporte 18 FG - 04 Chefe de Recursos Humanos 18 FG - 04 Chefe da Prestação de Contas 18 FG-04 Chefe de Núcleo de Apoio a CRE 01 FG-06 " (NR) Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br
ANO XI - N° 103 DO-e-ALE/RO 10/06/2022 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164, DE 10 DE 2022. Altera dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: