Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1158, de 4 de abril de 2022
Lei nº 1158/2022
1943 RONDONIA 1981
Autor Dep. Jair Montes DO-e-ALE nº 59 de 05/04/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.158, DE 4 DE ABRIL DE 2022. Altera e acrescenta ○ art. 53 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.