Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1157, de 4 de abril de 2022
Lei nº 1157/2022
"
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 62
Disponibilização: 05/04/2022 Publicação: 04/04/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
..............................................................................................................................................
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II Tabela de Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO Secretário de Estado da Justiça SUBSÍDIO 1 Secretário de Estado da Justiça Adjunto CDS-14 1 Diretor Geral da Polícia Penal CDS-14 1 Diretor Executivo CDS-13 1 Diretor de Politicas Penais CDS-13 1 Corregedor-Geral CDS-10 1 Diretor Administrativo da Polícia Penal CDS-10 1 Coordenador de Infraestrutura CDS-09 1 Controlador Interno CDS-09 1 Diretor Regional da Polícia Penal CDS-09 3 Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais CDS-09 1 Assessor IX CDS-09 3 Chefe de Núcleo de Infraestrutura CDS-09 5 Chefe de Gabinete CDS-09 1 Coordenador de Inteligência Penitenciária CDS-09 1 Assessor VIII CDS-08 3 Gerente Administrativo e Financeiro CDS-08 1 Gerente de Gestão de Pessoas CDS-08 1 Gerente de Patrimônio e Logística CDS-08 1 Gerente de Projetos e Convênios CDS-08 1 Gerente de Reinserção Social CDS-08 1 Gerente de Saúde CDS-08 1 Gerente de Tecnologia da Informação CDS-08 1 Ouvidor CDS-08 1 Gerente da Política de Alternativas Penais CDS-08 1 Gerente de Informações Penais CDS-08 1 Assessor VII CDS-07 8 Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas VII CDS-07 1 Chefe de Núcleo VI CDS-06 3 Assessor VI CDS-06 3 Assessor V CDS-05 26 Chefe de Núcleo V CDS-05 22 Assessor IV CDS-04 14 Assessor III CDS-03 1 Assistente de Núcleo III CDS-03 5 Total 119
ANEXO III Tabela de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO Diretor de Estabelecimento Penal VIII FG-08 8 Chefe de Núcleo VII FG-07 1 Diretor de Estabelecimento Penal VII FG-07 14 Diretor do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais FG-07 1 Gerente de Recambiamento FG-07 1 Gerente de Classificação FG-07 1 Assessor VI FG-06 1 Chefe de Cartório FG-06 1 Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal VI FG-06 8 Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas FG-06 1 Chefe de Núcleo de Cálculo FG-06 1 Chefe Operacional de Grupo de Ações Penitenciarias FG-06 1 Chefe de Escolta Judiciária de Grupo de Ações Penitenciárias FG-06 1 Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo de Ações Penitenciárias FG-06 1 Chefe de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar FG-06 1 Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal VI FG-06 16 Chefe de Núcleo VI FG-06 4 Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento FG-06 1 Diretor de Estabelecimento Penal VI FG-06 6 Presidente de CPPAD FG-06 5 Assessor V FG-05 3 Assistente de Classificação para Individualização da Pena FG-05 6 Chefe de Núcleo V FG-05 09 Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal V FG-05 20 Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciarias FG-05 1 Chefe de Núcleo de Grupo de Ações Penitenciarias V FG-05 5 Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional FG-05 2 Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal V FG-05 12 Chefe de Núcleo Unificado de Visita FG-05 1 Diretor de Estabelecimento Penal V FG-05 16 Assessor de Núcleo IV FG-04 6 Assessor IV FG-04 20 Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal IV FG-04 16 Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal IV FG-04 16 Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar FG-04 9 Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal IV FG-04 130 Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal III FG-03 35
Total 381
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027795375 e o código CRC 588E72F8.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.029804/2022-27 SEI nº 0027795375