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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1152, de 1 de abril de 2022

Lei nº 1152/2022

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04/04/2022 12:04 SEI/ABC - 0027795412 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60 Disponibilização: 04/04/2022 Publicação: 01/04/2022

Altera os Anexos II e III da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta do orçamento da SESDEC, ficando autorizado o Poder Executivo a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua a implementação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Corpo de Bombeiros Militar - Subordinada à SESDEC CARGO QUANT. SÍMBOLO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1 CDS-16 SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1 CDS-15 CHEFE DE ESTADO-MAIOR GERAL 1 CDS-13 CORREGEDOR DE BOMBEIRO MILITAR 1 CDS-11 COORDENADOR / COMANDANTE OPERACIONAL 7 CDS-10 CORREGEDOR ADJUNTO DE BOMBEIRO MILITAR 1 CDS-5

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DIRETOR 7 CDS-9 ASSESSOR TÉCNICO 1 CDS-5 ASSESSOR TÉCNICO I 3 CDS-4 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 2 CDS-5 DIRETOR DE DIVISÃO 7 CDS-4 ASSESSOR ESPECIAL 1 CDS-10 TOTAL 33 -

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Corpo de Bombeiros Militar - Subordinada à SESDEC CARGO QUANT. SÍMBOLO ASSESSOR MILITAR 2 FG-6 COMANDANTE DE GRUPAMENTO 5 FG-8 COMANDANTE DE SUBGRUPAMENTO 13 FG-4 COMANDANTE DE SEÇÃO DE BOMBEIROS DESTACADA 4 FG-3 CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES EMERGENCIAIS DA CEDEC 1 FG-5 CHEFE DE CENTRO 6 FG-4 CHEFE DE SEÇÃO DE COMANDO E SERVIÇO 1 FG-3 AJUDANTE GERAL 1 FG-4 ADJUNTO 5 FG-3 AJUDANTE DE ORDEM 1 FG-3 ANALISTA DE PROJETO 7 FG-4 COMANDANTE DE SUBSEÇÃO DE BOMBEIROS 12 FG-2 TOTAL 58 -

" (NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027795412 e o código CRC C37A51D4.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0004.042790/2022-84 SEI nº 0027795412

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