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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1151, de 1 de abril de 2022

Lei nº 1151/2022

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4 artigos

04/04/2022 11:59 SEI/ABC - 0027795864 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60 Disponibilização: 04/04/2022 Publicação: 01/04/2022

Altera anexos e simbologia da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs da Polícia Militar do Estado de Rondônia, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", que passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2.
Ficam alteradas as simbologias de "CDS-14" do cargo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBM e "CDS-12" do cargo de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, constantes no quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, que passam a ser simbologia "CDS-16" e simbologia "CDS-15", respectivamente.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida Polícia Militar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Polícia Militar - Subordinada à SESDEC Cargo Quant. Símbolo Cargos de Natureza Militar Comandante-Geral da Polícia Militar 1 CDS-16 Subcomandante-Geral da Polícia Militar 1 CDS-15 Chefe de Estado-Maior 1 CDS-13 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27833909&in... 1/2 04/04/2022 11:59 SEI/ABC - 0027795864 - Lei Complementar

Corregedor Geral de Polícia Militar 1 CDS-11 Coordenador / Comandante Regional 13 CDS-10 Diretor 9 CDS-09 Corregedor Geral Adjunto 1 CDS-05 Divisão de Projetos 2 CDS-05 Divisão de Contabilidade 2 CDS-05

Cargos de Natureza Civil Assessor Técnico 5 CDS-05 Diretor de Departamento 1 CDS-05 Assistente I 1 CDS-04 Diretor de Divisão 8 CDS-04 TOTAL 46

" (NR)

ANEXO II "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Polícia Militar - Subordinada à SESDEC Cargo Quant. Símbolo Comandante de Batalhão 17 FG-08 Comandante de Companhia Independente 1 FG-07 Comandante de Companhia Destacada 13 FG-06 Ajudante de Ordem 3 FG-05 Ajudante Geral 1 FG-06 Adjunto de Coordenadoria 13 FG-05 Assistente de Gabinete 7 FG-03 Assistente de Divisão 13 FG-03 Chefe de Gabinete 3 FG-05 Comandante de Pelotão Destacado 22 FG-04 Comandante de Grupamento Destacado 55 FG-03 TOTAL 148

" (NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027795864 e o código CRC B3E5FD41.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0021.530953/2021-92 SEI nº 0027795864

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27833909&in... 2/2

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