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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1150, de 1 de abril de 2022

Lei nº 1150/2022

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04/04/2022 11:52 SEI/ABC - 0027795844 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60 Disponibilização: 04/04/2022 Publicação: 01/04/2022

Altera Anexos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs da Polícia Civil do Estado de Rondônia, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", os quais passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida Instituição.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Polícia Civil - Subordinada à SESDEC Cargo Quant Símbolo Delegado-Geral de Polícia Civil 1 CDS-16 Delegado Adjunto de Polícia Civil 1 CDS-15 Corregedor Geral Polícia Civil 1 CDS-10 Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-10 Diretor da Academia de Polícia Civil 1 CDS-08 Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-08 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27833889&in... 1/2 04/04/2022 11:52 SEI/ABC - 0027795844 - Lei Complementar

Diretor de Departamento 7 CDS-08 Diretor de Divisão 8 CDS-06

TOTAL 21

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Polícia Civil - Subordinada à SESDEC Cargo Quant Símbolo Presidente de Comissão 7 FG-3 Delegado Regional 8 FG-8 Delegado Titular 85 FG-5 Chefe de Cartório 85 FG-3 Chefe de Gabinete 1 FG-8 Assessor VIII 1 FG-8 Assessor IV 4 FG-4 Chefe de SEVIC 90 FG-3 Coordenador do LAB-LD III 1 FG-5 Chefe do Núcleo de Análises II 1 FG-4 Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 FG-4 Chefe de Núcleo 69 FG-3 Chefe de Seção I 2 FG-3 Membro de comissão 14 FG-2 TOTAL 369

" (NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027795844 e o código CRC 2477892C.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0019.072147/2022-16 SEI nº 0027795844

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