Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 115, de 14 de junho de 1994
Lei nº 115/1994
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI COMPLEMENTAR NQ 115 DE 14 DE JUNHO DE 1994
Disciplina a distribuição das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circula ção de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Trans porte Interestadual e Inter municipal e de Comunicação - -ICMS, destinadas aos municí V pios.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
<L ^"c) 0,5 % (meio por cento) proporcional â população; w C)0V !> \v<& GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02 Gabinete do Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 14 de junho de 1994, 106Q da República.
. \í^\ OSWALDO PIANA FILHO
Gov fernador