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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1146, de 1 de abril de 2022

Lei nº 1146/2022

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04/04/2022 11:43 SEI/ABC - 0027764562 - Lei Complementar

Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, consolida e revoga anexos da Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido reajuste na Tabela de Cargo, Grupo, Classe e Vencimento dos servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, consolidada no Anexo II da Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Fica revogado o Anexo II-A da Lei Complementar n° 728, de 2013, em razão da sua consolidação ao Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, correndo suas despesas à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua implementação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

TABELA DE CARGO, GRUPO, CLASSE E VENCIMENTO

CARGO GRUPO CLASSE VENCIMENTO

ATIPEN AGENTE 3.089,27 ATIPEN COMISSÁRIO 3.430,00 POLICIAL PENAL ATIPEN INSPETOR 3.701,47 ATIPEN OFICIAL 4.012,27 TEPASC 1 4.681,47 TEPASC 2 5.080,27 PSICÓLOGO TEPASC 3 5.518,96 TEPASC ESP 6.001,51 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27800201&in... 1/3 04/04/2022 11:43 SEI/ABC - 0027764562 - Lei Complementar

ASSISTENTE SOCIAL TEPASC 1 4.681,47

ODONTÓLOGO FARMACÊUTICO BIOMÉDICO ENFERMEIRO MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO PSIQUIATRA

TEPMED ESP 16.617,62 MÉDICO INFECTOLOGISTA MÉDICO DERMATOLOGISTA MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA APTAD1 1 4.386,82 APTAD1 2 4.825,51 ENGENHEIRO CIVIL APTAD1 3 5.308,06 APTAD1 ESP 5.838,86 APTAD2 1 3.988,02 APTAD2 2 4.386,82 ANALISTA DE SISTEMAS APTAD2 3 4.825,51 APTAD2 ESP 5.308,06 APTAD2 1 3.988,02 APTAD2 2 4.386,82 ADMINISTRADOR APTAD2 3 4.825,51 APTAD2 ESP 5.308,06 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27800201&in... 2/3 04/04/2022 11:43 SEI/ABC - 0027764562 - Lei Complementar

ECONOMISTA APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82 APTAD2 3 4.825,51 APTAD2 ESP 5.308,06 APTAD2 1 3.988,02 APTAD2 2 4.386,82 NUTRICIONISTA APTAD2 3 4.825,51 APTAD2 ESP 5.308,06 APOLO1 1 2.129,14 APOLO1 2 2.272,71 AGENTE EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA APOLO1 3 2.430,63 APOLO1 ESP 2.604,34 APOLO2 1 1.435,69 APOLO2 2 1.579,26 TÉCNICO EM INFORMÁTICA APOLO2 3 1.737,19 APOLO2 ESP 1.910,89 APOLO3 1 1.754,73 APOLO3 2 1.930,20 TÉCNICO EM ENFERMAGEM APOLO3 3 2.123,23 APOLO3 ESP 2.335,38 APOLO4 1 1.116,65 APOLO4 2 1.228,31 MOTORISTA APOLO4 3 1.351,14 APOLO4 ESP 1.485,14 ATAUX1 1 1.276,17 ATAUX1 2 1.403,79 AUXILIAR DE FARMÁCIA ATAUX1 3 1.544,16 ATAUX1 ESP 1.698,57 ATAUX1 1 1.276,17 ATAUX1 2 1.403,79 AUXILIAR DE DENTISTA ATAUX1 3 1.544,16 ATAUX1 ESP 1.698,57 ATAUX2 1 957,13 ATAUX2 2 1.052,84 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATAUX2 3 1.158,13 ATAUX2 ESP 1.273,93

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027764562 e o código CRC A8C63D46.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.072551/2022-10 SEI nº 0027764562

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27800201&in... 3/3

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