Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1142, de 31 de março de 2022
Lei nº 1142/2022
01/04/2022 10:22 SEI/ABC - 0027753075 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 01/04/2022 Publicação: 31/03/2022
Altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068374/2022-04 SEI nº 0027753075
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