Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1142, de 31 de março de 2022

Lei nº 1142/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

01/04/2022 10:22 SEI/ABC - 0027753075 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 01/04/2022 Publicação: 31/03/2022

Altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 2° do art. 25 da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25.
...................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

§ 2ºO auxílio saúde será destinado a auxiliar, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas do servidor com plano ou seguro de assistência à saúde médica e/ou odontológica de livre escolha e responsabilidade do servidor. " (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 8° ao art. 25 da Lei Complementar n° 568/2010, com a seguinte redação:

"

Art. 25.
...................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

§ 8ºO auxílio saúde será estendido aos servidores inativos e pensionistas. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027753075 e o código CRC C6CC687F.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27788004&in... 1/2 01/04/2022 10:22 SEI/ABC - 0027753075 - Lei Complementar

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068374/2022-04 SEI nº 0027753075

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27788004&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.