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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1141, de 31 de março de 2022

Lei nº 1141/2022

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4 artigos

01/04/2022 10:18 SEI/ABC - 0027753396 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 01/04/2022 Publicação: 31/03/2022

Altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o artigo 56-A à Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, com a seguinte redação:

"

Art. 56-
A. É assegurada ao(à) magistrado(a) a gratificação de acumulação de acervo." (NR)
Art. 2.
A regulamentação da gratificação prevista no art. 1° desta Lei Complementar será por meio de Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027753396 e o código CRC 4A43681F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068368/2022-49 SEI nº 0027753396

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27788348&in... 1/1

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