Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1140, de 30 de março de 2022
Lei nº 1140/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58
Disponibilização: 31/03/2022 Publicação: 30/03/2022
Altera a redação do art. 41 da Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994, quanto aos critérios de desempate para fixação de ordem de antiguidade dos Defensores do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2022, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027695080 e o código CRC A444B22F. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068375/2022-41 SEI nº 0027695080