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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 114, de 30 de maio de 1994

Lei nº 114/1994

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r-

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI COMPLEMENTAR NQ 114 , DE 30 DE MAIO DE 1994.

Institui o Fundo Estadual dos Di

reitos da Criança e do Adolescen te-FUNEDCA, e dá outras providên cias.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:

Art. 19.
- Fica instituído o Fundo Esta

dual dos Direitos da Criança e do Adolescente-FUNEDCA, nos ter mos da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Fe deral nQ 8.069, de 13 de julho de 1991 e da Lei Estadual nQ 355, de 27 de dezembro de 1991, vinculado à Casa Civil tendo por objetivo administrar e obter recursos financeiros destina dos ao desenvolvimento de ações de atendimento â criança e ao adolescente executados pelos órgãos governamentais e não gover namentais.

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§ 1ºQ - As ações de que trata o "caput" deste artigo referem-se, prioritariamente, aos programas de pro teção especial à criança e ao adolescente exposto a situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapo lem o âmbito de atuação das políticas básicas.
§ 2ºQ - Dependerá de deliberação expres sa do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescen

te a autorização para a aplicação de recursos do Fundo.

Art. 2.
Q - 0 Fundo ficará subordinado operacionalmente â Casa Civil, para execução das atividades de ornamento e contabilidade dos recursos do mesmo.
Art. 3.
Q - São receitas do Fundo:

1 - dotações consignadas anualmente no orçamento estadual, nunca inferior a 01% (um por cento), e as ',.

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