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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1139, de 30 de março de 2022

Lei nº 1139/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58

Disponibilização: 31/03/2022 Publicação: 30/03/2022

Extingue o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia e revoga a Lei complementar n° 1.084, de 8 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica extinto, a partir de 1° de janeiro de 2022, o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Funprero, instituído pela Lei Complementar n° 1.084, de 8 de fevereiro de 2021.
Art. 2.
Revoga-se a Lei Complementar n° 1.084, de 8 de fevereiro de 2021, que criou o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Funprero.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2022, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027714290 e o código CRC A42ED523.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068378/2022-84 SEI nº 0027714290

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