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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1138, de 30 de março de 2022

Lei nº 1138/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58

Disponibilização: 31/03/2022 Publicação: 30/03/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido, a partir do mês de março de 2022, o reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
O inciso II do art. 82 da Lei Complementar n° 680, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 82.
.................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

IIos Anexos II e III do quadro demonstrativo de referências das carreiras de Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais serão reajustados por meio de lei de iniciativa do Chefe do Executivo." (NR)
Art. 3.
Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais

Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13

Técnico Educacional 1.332,40 1.359,05 1.385,70 1.412,34 1.438,99 1.465,64 1.492,29 1.518,94 1.545,58 1.572,23 1.598,88 1.625,53 1.652,18 Nível 1

Técnico Educacional 1.692,23 1.726,08 1.759,92 1.793,77 1.827,61 1.861,46 1.895,30 1.929,15 1.962,99 1.996,84 2.030,68 2.064,52 2.098,37 Nível 2

ANEXO III Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais

Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13

Analista

3.266,05 3.331,37 3.397,99 3.465,95 3.535,27 3.605,98 3.678,10 3.751,66 3.826,69 3.903,23 3.981,29 4.060,92 4.142,14 Educacional

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2022, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027713058 e o código CRC 338496C4.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.073266/2022-77 SEI nº 0027713058 Criado por 64252485215, versão 12 por 49755811249 em 30/03/2022 16:32:19.

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