Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1137, de 24 de março de 2022

Lei nº 1137/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56

Disponibilização: 28/03/2022 Publicação: 28/03/2022

Altera Anexos e revoga dispositivo da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", referente aos Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, conforme exposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n° 965, de 2017, referente às Funções Gratificadas subordinadas à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3.
Mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira, institui aos servidores lotados e em efetivo exercício na SEAS o Auxílio-Alimentação fixado em valor não superior a 6% (seis por cento) do subsídio de Secretário de Estado.
Art. 4.
Fica revogado o inciso IV do art. 16 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros do art. 3° a contar de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS

Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado 1 SUBSÍDIO Secretário Adjunto 1 CDS-16 Diretor 2 CDS-15 Chefe de Gabinete 1 CDS-14 Coordenador 5 CDS-14 Controlador Interno 1 CDS-14 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor XI 2 CDS-11 Assessor X 3 CDS-10 Assessor IX 6 CDS-9 Gerente 33 CDS-9 Assessor VIII 56 CDS-8 Assessor VII 74 CDS-7 Assessor VI 30 CDS-6

TOTAL 217

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Funções gratificadas Quant. Símbolo Chefe de equipe X 5 FG-10 Chefe de equipe IX 5 FG-09 Chefe de equipe VIII 5 FG-08 Chefe de equipe VII 5 FG-07

TOTAL 20

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2022, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027600466 e o código CRC 8AF8B73F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0026.050218/2022-31 SEI nº 0027600466

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.