Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1137, de 24 de março de 2022
Lei nº 1137/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56
Disponibilização: 28/03/2022 Publicação: 28/03/2022
Altera Anexos e revoga dispositivo da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado 1 SUBSÍDIO Secretário Adjunto 1 CDS-16 Diretor 2 CDS-15 Chefe de Gabinete 1 CDS-14 Coordenador 5 CDS-14 Controlador Interno 1 CDS-14 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor XI 2 CDS-11 Assessor X 3 CDS-10 Assessor IX 6 CDS-9 Gerente 33 CDS-9 Assessor VIII 56 CDS-8 Assessor VII 74 CDS-7 Assessor VI 30 CDS-6
TOTAL 217
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Funções gratificadas Quant. Símbolo Chefe de equipe X 5 FG-10 Chefe de equipe IX 5 FG-09 Chefe de equipe VIII 5 FG-08 Chefe de equipe VII 5 FG-07
TOTAL 20
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2022, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027600466 e o código CRC 8AF8B73F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0026.050218/2022-31 SEI nº 0027600466