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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1136, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 1136/2022

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13/01/2022 15:00 SEI/ABC - 0023414917 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003 e à Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Acresce o inciso XI e os §§ 1° e 2° ao art. 3° da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, e dá outras providências.", com as seguintes redações:

"Art. 3° ....................................................................................................................................

XI0,2% (dois décimos por cento) incidentes sobre a base de cálculo utilizada para apurar o crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior, conforme previsto no art. 1° da Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005.
§ 1ºOs recursos oriundos do inciso XI, serão destinados ao fomento do comércio exterior.
§ 2ºOs recursos oriundos do inciso XI também serão destinados a estimular a atividade industrial e comercial no Estado de Rondônia, com recursos alocados no microcrédito orientado, especificamente aos microempreendedores individuais, às empresas de micro e pequeno porte optantes pelo regime simplificado do Simples Nacional." (NR).
Art. 2.
Acresce o inciso V e os §§ 3° e 4° ao art. 2° da Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005, que "Concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.", com as seguintes redações:

"Art. 2° ....................................................................................................................................

Vrecolha a título de contribuição do percentual de 0,2% (dois décimos por cento) para o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, instituído pela Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, incidentes sobre a base de cálculo utilizada para apurar o crédito presumido previsto no art. 1°, conforme definido no Termo de Acordo de que trata o inciso IV.

...................................................................................................................................................

§ 3ºA contribuição prevista no inciso V não se aplica na hipótese de a mercadoria importada ser utilizada como matéria-prima em processo de industrialização realizada no Estado de Rondônia.
§ 4ºA contribuição prevista no inciso V não se aplica ainda aos estabelecimentos comerciais e Centros de Distribuição localizados no Estado de Rondônia, quando as mercadorias efetivamente sejam armazenadas e transitarem fisicamente por seus estabelecimentos nesse Estado." (NR)

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25961752&infra_... 1/2 13/01/2022 15:00 SEI/ABC - 0023414917 - Lei Complementar

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do quarto mês subsequente ao da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023414917 e o código CRC E5D09B81.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.606992/2021-76 SEI nº 0023414917

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25961752&infra_... 2/2

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