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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1135, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 1135/2022

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5 artigos

13/01/2022 11:47 SEI/ABC - 0023307460 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Altera o § 2° e acrescenta o § 3° ao artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 2° do artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
.........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 2ºOs servidores cedidos de que trata o § 1° deste artigo fazem jus ao recebimento dos auxílios de transporte, saúde, alimentação e creche pagos aos demais servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 3° ao artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
.........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 3ºO servidor cedido poderá optar pelo recebimento dos auxílios, gratificações e demais vantagens do seu órgão de origem, como se no exercício do cargo estivesse, cujo pagamento poderá ser realizado pela Assembleia Legislativa, observadas as deduções e contribuições legais incidentes, nos termos da legislação vigente." (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25845121&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000199&infra_hash... 1/2 13/01/2022 11:47 SEI/ABC - 0023307460 - Lei Complementar

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023307460 e o código CRC 48CCEB6B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.607019/2021-74 SEI nº 0023307460

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25845121&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000199&infra_hash... 2/2

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