Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1135, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 1135/2022
13/01/2022 11:47 SEI/ABC - 0023307460 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
Altera o § 2° e acrescenta o § 3° ao artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023307460 e o código CRC 48CCEB6B.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.607019/2021-74 SEI nº 0023307460
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25845121&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000199&infra_hash... 2/2