Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1133, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 1133/2022
13/01/2022 14:55 SEI/ABC - 0023337477 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
Institui, no âmbito do estado de Rondônia, a Estância Turística de Candeias do Jamari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
do Jamari.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023337477 e o código CRC 80B15B21.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.606027/2021-01 SEI nº 0023337477
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25878017&infra_... 2/2