Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1130, de 30 de dezembro de 2021
Lei nº 1130/2021
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30/12/2021 15:38 SEI/ABC - 0023172854 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 256 Disponibilização: 30/12/2021 Publicação: 30/12/2021
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, e na Lei Complementar n° 902, de 13 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25698004&infra_... 1/2 30/12/2021 15:38 SEI/ABC - 0023172854 - Lei Complementar
regulamentado por meio de resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
" Art. 2° ..................................................................................................... ......................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023172854 e o código CRC BABB899E.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.596393/2021-37 SEI nº 0023172854
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