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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1127, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 1127/2021

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Art. 1.
Altera o art. 5° da Lei Complementar n° 59, de 13 de julho de 1992, que "Cria o Fundo Estadual de Saúde - FES, e dá outras providências.", passando a vigorar com a seguinte redação:

"

26/12/2021 20:31 SEI/ABC - 0023057159 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 59, de 13 de julho de 1992, acresce dispositivos e tabelas à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e revoga as Leis Complementares n° 1.072, de 4 de dezembro de 2002 e n° 1.077, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 5.
O Fundo Estadual de Saúde fica vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Saúde e Secretário Executivo da Secretaria Estadual da Saúde - SESAU, sob a fiscalização do Conselho Estadual de Saúde - CES." (NR)
Art. 2.
Acresce o inciso XII ao art. 143, a alínea "l" ao inciso III do art. 169, o inciso XI e o § 2° ao art. 171 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

"

Art. 143.
...............................................................................................................................
XIIHospital de Retaguarda.

.................................................................................................................................................

Art. 169.
...............................................................................................................................
III........................................................................................................................................
l)Hospital de Retaguarda.
Art. 171.
...............................................................................................................................
XISecretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2ºO Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde possui status de Secretário de Estado, sendo ordenador de despesas."(NR)
Art. 3.
Cria o cargo de Secretário Executivo da Secretaria Estadual de Saúde, com competência de Ordenador de Despesa da SESAU, simbologia CDS-15, passando a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da SESAU do Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
Cria no quadro da SESAU do Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, os Cargos de Direção Superior - CDS criados pela Lei Complementar n° 1.077, de 17 de dezembro de 2020, https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25564949&in... 1/6

que "Cria temporariamente Cargos de Direção Superior, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU", conforme descrito no Anexo I desta Lei Complementar e especificado a seguir:

Ios 17 (dezessete) CDS temporários do Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON serão integrados na Tabela do CEMETRON; e
IIos 8 (oito) CDS temporários da Assistência Médica Intensiva - AMI serão integrados na Tabela de Cargos de Direção Superior da SESAU.
Art. 5.
Cria permanentemente os Cargos de Direção Superior descritos na Lei Complementar n° 1.072, de 4 de dezembro de 2020, que "Cria temporariamente os Hospitais de Campanha do Centro e da Zona Leste, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. ", os quais passam a compor a Tabela do Hospital de Retaguarda no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, conforme anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6.
Cria Tabela de Função Gratificada ao quadro da SESAU, constante no Anexo III da Lei Complementar n° 965, de 2017, para o Hospital de Retaguarda, subordinado à SESAU, consoante o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 7.
Renumera o parágrafo único do art. 171 da Lei Complementar n° 965, de 2017 para ser o
Art. 8.
Revoga as Leis Complementares n° 1.072, de 4 de dezembro de 2020 e n° 1.077, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 9.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado da Saúde 1 SUBSÍDIO Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-15 Secretário Executivo 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor Técnico de Saúde 1 CDS-14 Assessor Técnico Especial III 2 CDS-11 Assessor Especial III 3 CDS-09 Assessor Técnico Especial 1 CDS-08 Assessor 1 CDS-07 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25564949&in... 2/6

Assessor de Gabinete 4 CDS-05 Assessor Especial III 2 CDS-09

Assessor 7 CDS-07 Coordenador de Controle Interno 1 CDS-09 Assessor Técnico de Tomada de Conta Especial, Sindicância e Controle

4 CDS-06 Interno Assessor de Controle Interno III 1 CDS-05 Presidente da Comissão de Tomadas de Contas 1 CDS-09 Presidente da Comissão de Apuração de Responsabilidade 1 CDS-09 Assessor de Comunicação Social e Relações Públicas 1 CDS-07 Assessor de Publicações 1 CDS-05 Assessor de Gabinete 2 CDS-05 Coordenador Técnico 4 CDS-11 Coordenador Técnico II 1 CDS-09 Gerente de Coordenação Estadual de Transplantes 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Sistema de Informações 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04 Gerente do Centro de Saúde do Trabalhador 1 CDS-07 Coordenador da Casa de Custódia 1 CDS-09 Assessor Técnico 2 CDS-05 Coordenador Técnico de Administração e Finanças 1 CDS-14 Assessor Administrativo-Financeiro 1 CDS-05 Coordenador do Fundo Estadual de Saúde 1 CDS-11 Assessor Técnico Contábil 1 CDS-06 Assessor Técnico Financeiro 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária 1 CDS-05 Gerente Administrativo 1 CDS-07 Assessor Técnico de Compras 1 CDS-06 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-09 Gerente de Transportes e Abastecimento 1 CDS-07 Assistente de Abastecimento e Transporte 2 CDS-05 Assistente de Manutenção Automotiva 3 CDS-05 Chefe de Equipe de Mecânica 1 CDS-03 Chefe de Equipe de Lanternagem 1 CDS-03 Chefe de Equipe de Parte Elétrica 2 CDS-03 Coordenador de Gestão e Assistência Farmacêutica 1 CDS-09 Assessor Técnico I 3 CDS-04 Assistente de Diretoria 1 CDS-02 Coordenador de Planejamento Orçamentário e Projetos 1 CDS-09 Assessor 3 CDS-07 Coordenadoria de Recursos Humanos 1 CDS-09 Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-07 Assessor de Planejamento em Saúde, Gestão e Desenvolvimento de 1 CDS-07 Pessoas Chefe de Núcleo de Arquivo, Registro e Movimentação de Pessoal 1 CDS-04 Assessor Técnico I 7 CDS-04 Chefe de Núcleo II 7 CDS-03 Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Operacional 1 CDS-03 Coordenador do Sistema de Apoio à Descentralização 1 CDS-09 Gerente Regional de Saúde 6 CDS-07 Chefe de Núcleo de Atenção em Saúde 6 CDS-04 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25564949&in... 3/6

Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica 6 CDS-04

Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária 6 CDS-04 Chefe de Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria 6 CDS-04 Coordenador de Atenção Integral à Saúde 1 CDS-09

Assessor Técnico 20 CDS-05 Coordenador de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde 1 CDS-09 Coordenador de Tratamento Fora do Domicílio 1 CDS-09 Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Informações 1 CDS-04 Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09 Assessor de Tecnologia da Informação 1 CDS-07 Assessor I de Tecnologia da Informação 1 CDS-06 Gerente de Programas Estratégicos de Saúde 1 CDS-07 Assessor Especial II do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-07 Assessor Contábil do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-07 Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-07 Coordenador Estadual de Residência Médica 1 CDS-09 Chefe de Grupo de Residência Médica 8 CDS-04 Coordenador Técnico de Obras 1 CDS-11 Assessor Especial III 7 CDS-09

Assessor 12 CDS-07 Assessor Técnico 4 CDS-05 Secretário Executivo da Comissão de Interg. Bipartite CIB 1 CDS-07 Assessor Técnico da Comissão de Interg. Bipartite - CIB 2 CDS-05 Assessor Técnico 1 CDS-05 Gerente de Regulação do SUS 1 CDS-07 Assessor Técnico 3 CDS-05 Gerente de Análise de Controle Processual 1 CDS-08 Gerente de Núcleo de Análise Processual 1 CDS-05 Gerente Contábil 1 CDS-08 Chefe do Núcleo de Contabilidade 1 CDS-05 Gerente de Compras 1 CDS-08 Coordenador-Geral - AMI 1 CDS-09 Assessor - AMI 1 CDS-06 Assessor - AMI 5 CDS-07 Assessor Especial II - AMI 3 CDS-08 Assessor da Diretoria da Clínica - AMI 1 CDS-07 Chefe do Núcleo de Enfermagem - AMI 1 CDS-05 AMI Coordenador-Geral - SAMD 1 CDS-09 Assessor - SAMD 1 CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica - SAMD 1 CDS-07 Chefe do Núcleo de Enfermagem - SAMD 1 CDS-05 SAMD Coordenador-Geral - CERO 1 CDS-09 Assessor - CERO 1 CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica - CERO 1 CDS-07 Chefe do Núcleo de Reabilitação - CERO 1 CDS-05 CERO

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25564949&in... 4/6

Coordenador-Geral - CDI 1 CDS-09

Assessor - CDI 1 CDS-06 Chefe do Núcleo de Enfermagem - CDI 1 CDS-05 Coordenador-Geral - Centro de Hemodiálise de Ariquemes 1 CDS-09 Assessor - Centro de Hemodiálise de Ariquemes 1 CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica - Centro de Hemodiálise de Ariquemes 1 CDS-07 Chefe do Núcleo de Enfermagem - Centro de Hemodiálise de

1 CDS-05 Ariquemes Centro de Hemodiálise de Ariquemes Coordenador de Laboratório Central - LEPAC 1 CDS-09 Assessor - LEPAC 1 CDS-07

TOTAL 239

Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON -

Subordinado à SESAU Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral do CEMETRON 1 CDS-14 Diretor-Geral Adjunto 1 CDS-12 Assessor Técnico 1 CDS-05 Assessor da Diretoria da Clínica 1 CDS-07 Assessor Especial II 5 CDS-08 Assessor Técnico de Tecnologia da

1 CDS-14 Informação Assessor 11 CDS-07 Chefe de Núcleo de UTI 1 CDS-03 Gerente de Enfermagem 1 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Enfermagem em UTI 1 CDS-03 Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-05 Gerente de Manutenção 1 CDS-05 TOTAL 26

Hospital de Retaguarda - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo Diretor Geral 1 CDS-14 Diretor-Adjunto 1 CDS-12 Chefe de Gabinete 1 CDS-07 Assessoria de Comunicação 1 CDS-05 Diretor Assistencial 1 CDS-10 Assessor VIII 1 CDS-08 Assessor VII 1 CDS-07 Assessor VI 1 CDS-06 Coordenador Assistencial 1 CDS-09 Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-08 Chefe de Núcleo 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-05 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25564949&in... 5/6

Diretor Clínico 1 CDS-12 Assessor VII 2 CDS-07 Gerente de Enfermagem 1 CDS-07 Chefe de Núcleo Interno de Regulação 1 CDS-05 Chefe do Núcleo de Enfermagem 1 CDS-05 Gerente de Patrimônio e Logística 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Controle e Fiscalização de Contratos 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Hotelaria 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Nutrição 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Diagnóstico e Imagem 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Receb. de Medicamentos e Material Penso 1 CDS-03 TOTAL 27 -

ANEXO II

"ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Hospital de Retaguarda - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo Chefe de Núcleo de Faturamento e Revisão de Prontuários 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Ensino e Pesquisa 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Segurança do Paciente 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Fonoaudiologia 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Fisioterapia 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Psicologia 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Serviço Social 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Laboratório 1 FG-04 TOTAL 8 -

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023057159 e o código CRC 6BC187A7.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.534264/2021-55 SEI nº 0023057159

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