Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1126, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 1126/2021
26/12/2021 20:30 SEI/ABC - 0023059389 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E
INDIRETA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO Superintendente Estadual de Compras e Licitações 1 CDS-16 Diretor Executivo 1 CDS-14 Presidente da Comissão Especial de Licitação 1 CDS-12 Pregoeiro 8 CDS-12 Presidente de Comissão 2 CDS-12
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25567320&in... 1/2 26/12/2021 20:30 SEI/ABC - 0023059389 - Lei Complementar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras 1 CDS-12 Coordenador de Controle Interno 1 CDS-09 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-09 Coordenador do Sistema de Registro de Preços 1 CDS-09 Coordenador de Pesquisa e Análise de Preços 1 CDS-09 Coordenador de Comunicação e Avanços Tecnológicos 1 CDS-09 Coordenador da Assessoria Técnica 1 CDS-09 Coordenador de Análise e Conformidade Processual 1 CDS-09 Assessor VIII 22 CDS-08 Assessor VII 7 CDS-07 Assessor VI 16 CDS-06 Assessor V 25 CDS-05
TOTAL 91
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO Membro de Licitação 6 FG-07 TOTAL 6
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0043.586785/2021-31 SEI nº 0023059389
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25567320&in... 2/2