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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1123, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 1123/2021

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26/12/2021 20:27 SEI/ABC - 0023037698 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Altera Anexos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDS e das Funções Gratificadas - FGs da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", os quais passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos de CDS e FG's alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida Secretaria.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1 SUBSÍDIO Secretário Adjunto 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12 Gerente de Planejamento 1 CDS-10 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544233&in... 1/2 26/12/2021 20:27 SEI/ABC - 0023037698 - Lei

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-10 Gerente de Logística 1 CDS-10 Gerente de Convênios 1 CDS-10 Gerente de Estratégia e Inteligência 1 CDS-10 Gerente de Tecnologia 1 CDS-10 Gerente de Integração Segurança e Fronteira 1 CDS-10 Gerente de Proteção Social dos Militares 1 CDS-10 Controlador Interno 1 CDS-10 Assessor X 1 CDS-10 Assessor IX 5 CDS-09 Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-09 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor V 23 CDS-05 Chefe de Núcleo IV 24 CDS-04 Assessor IV 35 CDS-04

TOTAL 116 -

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Cargo Quant. Símbolo Chefe de Núcleo VI 26 FG-6 Chefe de Núcleo V 26 FG-5 Chefe de Equipe IV 28 FG-4

TOTAL 80 -

" (NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023037698 e o código CRC C1DE0EF0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.519196/2021-27 SEI nº 0023037698

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