Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1119, de 22 de dezembro de 2021
Lei nº 1119/2021
26/12/2021 20:21 SEI/ABC - 0023017925 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 964, de 19 de dezembro de 2017 e revoga dispositivo da Lei Complementar n° 1.000, de 31 de outubro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
" .............................................................................................................................................
art. 13 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, é correspondente a 58% (cinquenta e oito por cento) do subsídio referente à Classe Especial do cargo de Procurador de Autarquia." (NR)
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25523307&in... 1/2 26/12/2021 20:21 SEI/ABC - 0023017925 - Lei Complementar
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023017925 e o código CRC 03BB2830.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0009.481241/2021-09 SEI nº 0023017925
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