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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1118, de 22 de dezembro de 2021

Lei nº 1118/2021

Art. 1.
O caput do art. 98, o caput do art. 98-A, o caput do art. 98-B e o art. 186 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

26/12/2021 20:19 SEI/ABC - 0023021007 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Altera, acresce, revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, altera, revoga dispositivos da Lei Complementar n° 1.032, de 22 de agosto de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 98.
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras rodoviárias e os transportes do estado de Rondônia.
Art. 98-
A. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, Órgão de natureza instrumental, que tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras civis e os serviços públicos do estado de Rondônia, em decorrência de desmembramento das funções do DER, além do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, competindo-lhe:
Art. 98-
B. Os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, fazem jus à Gratificação de Produtividade, de acordo com o Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 186.
A dotação orçamentária relacionada às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, passam a ser alocadas na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

..................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica acrescido o inciso XV ao art. 98-A e o art. 98-D à Lei Complementar n° 965, de 2017, com as seguintes redações:

"

Art. 98-
A. .................................................................................................................................
XVpromover a gestão de projetos e orçamentos relacionados ao PAC, nos termos do Regulamento.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&i... 1/15 26/12/2021 20:19 SEI/ABC - 0023021007 - Lei Complementar

Art. 98-
D. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, sub-roga-se quanto aos Contratos, Convênios e demais instrumentos jurídicos congêneres em vigor, firmados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, em relação àquelas atividades previstas no art. 98-A, desta Lei Complementar." (NR)
Art. 3.
As Tabelas dos Cargos de Direção Superior do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 4.
A Tabela das Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, constante no Anexo III da Lei Complementar n° 965, de 2017, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5.
O Anexo V, constante na Lei Complementar n° 965, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 6.
Fica acrescido o Anexo VI à Lei Complementar n° 965, de 2017, concordante ao Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 7.
Os artigos 1°, 17, 18, 19 e 21 da Lei Complementar n° 1.032, de 22 de agosto de 2019, que "Institui o Núcleo Especial de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - NGPAC, no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, revoga o artigo 176 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 1.
Fica instituído o Núcleo Especial de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - NGPAC, com caráter deliberativo, técnico e operacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com as seguintes atribuições:
Art. 17.
Fica a SEOSP encarregada de articular-se com os demais Órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta para prover os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho das atividades técnico-operacionais inerentes à execução do PAC.
Art. 18.
A SEOSP, dentro dos limites orçamentários e financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado, proverá a infraestrutura física e de tecnologia da informação necessária à instalação e operacionalização do NGPAC.
Art. 19.
Fica a SEOSP autorizada a emitir normas e portarias necessárias à regulamentação e estabelecimento de critérios inerentes à supervisão, monitoramento, acompanhamento, controle e avaliação da execução dos investimentos do PAC.
Art. 21.
PAC será executado pelo Governo do estado de Rondônia, por meio da SEOSP, tendo o Núcleo de Gestão do PAC vinculação hierárquica direta com o Secretário de Estado da SEOSP." (NR)
Art. 8.
Fica assegurada aos servidores do ex-Território Federal de Rondônia a percepção de Gratificação de Produtividade, observados os seguintes termos:
Ia manutenção do valor percebido no âmbito da SEOSP ou DER na data da efetivação da transposição;
IIvedação à incorporação para quaisquer fins, integrando, todavia, a base de cálculo para férias e gratificação natalina; e
IIIcessação da percepção em caso de alteração da designação do servidor para exercício, em âmbito diverso da SEOSP.

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Art. 9.
Ficam remanejados os Cargos de Direção Superior do DER referente ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e Gerência de Ações Urbanísticas - GAU, instituídos pela Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020 à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
Art. 10.
patrimônio do PAC e da GAU, constitui-se dos que se encontram afetados às suas finalidades na data de publicação da presente Lei Complementar, de modo que ficam estes transferidos à SEOSP.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos adotará as providências inerentes à regularização do acervo patrimonial referente às unidades mencionadas no caput, comunicando aos Órgãos e Entidades para as respectivas baixas.
Art. 11.
Ficam criadas, no âmbito do DER, 1 (uma) Residência Regional; 1 (uma) Gerência de Licitações, subordinada à Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF; 1 (uma) Gerência de Planejamento Orçamentário - GEPLAN, subordinada à Direção; 1 (uma) Gerência de Contabilidade, subordinada à Direção e 2 (duas) Usinas Regionais, passando a constar os cargos destas unidades no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, na estrutura do DER.
Parágrafo únicoA localização das Usinas Regionais de que trata o caput serão dispostas por meio de Decreto, tendo em vista tratar-se de usinas itinerantes.
Art. 12.
s ocupantes dos Cargos de Direção Superior transformados e renomeados serão exonerados, havendo novas nomeações concordantes com o Anexo correspondente, mediante solicitação do Órgão responsável.
Art. 13.
Fica revogado o inciso XXIII do art. 98 da Lei Complementar n° 965, de 2017 e o § 3° do

art. 25 da Lei Complementar n° 1.032, de 2019.

Art. 14.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a datar de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER

Cargos Quant. Símbolo

Diretor-Geral 1 SUBSÍDIO

Diretor-Geral Adjunto 1 CDS-15

Diretor Executivo 1 CDS-14

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&i... 3/15

Assessor Técnico do Diretor-Geral I 2 CDS-08

Assessor do Gabinete da Direção Adjunta 1 CDS-07

Assessor de Gabinete 2 CDS-07

Assessor Técnico I 29 CDS-03

Assessor Técnico II 5 CDS-08

Assessor I 15 CDS-01

Assessor III 4 CDS-03

Assessor IV 3 CDS-04

Assessor V 18 CDS-05

Assessor VI 7 CDS-06

Assessor VII 7 CDS-07

Assessor IX 8 CDS-09

Assessor X 30 CDS-10

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor XII 6 CDS-12

Assessor XIII 1 CDS-13

Assessor Técnico Nutricionista 1 CDS-07

Chefe de Assessoria de Imprensa 1 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-13

Assessor Técnico da Controladoria Interna 1 CDS-05

Assessor da Gerência de Controle Interno 1 CDS-05

Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos 1 CDS-05

Chefe de Análise de Licitação 1 CDS-05

Chefe de Análise de Pagamento 1 CDS-05

Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios 1 CDS-05

Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias 1 CDS-08

Chefe de Controle e de Acompanhamento de Convênios 1 CDS-03 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&i... 4/15

Chefe de Gestão de Pré-Análise de Prestação de Contas de Convênios 1 CDS-03

Chefe de Setor de Prestação de Contas 1 CDS-03

Gerente de Planejamento Orçamentário 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Planejamento 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Orçamento 1 CDS-05

Gerente de Contabilidade 1 CDS-08

Chefe do Setor Jurídico 1 CDS-10

Chefe do Contencioso e Administrativo 1 CDS-09

Assessor de Procurador 6 CDS-07

Chefe de Cartório da Procuradoria 1 CDS-05

Coordenador Administrativo e Financeiro - CAF 1 CDS-13

Gerente de Licitação 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Compras 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Licitação 1 CDS-05

Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira 4 CDS-07

Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira 3 CDS-05

Gerente Administrativo 1 CDS-08

Gerente Financeiro 1 CDS-10

Chefe de Orçamento e Finanças 1 CDS-07

Chefe de Setor de Diárias 1 CDS-05

Chefe de Tesouraria 1 CDS-05

Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08

Chefe de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-05

Chefe de Suporte Técnico 1 CDS-05

Coordenador de Logística 1 CDS-11

Gerente de Manutenção e Abastecimento 1 CDS-08

Chefe de Seção de Abastecimento 1 CDS-05

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Chefe de Fiscalização, Vistoria e Regularização de Veículos 1 CDS-05

Chefe de Supervisão e Manutenção de Mecânica 4 CDS-03

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-08

Chefe de Seção de Patrimônio 1 CDS-05

Chefe de Seção de Controle de Fornecedores e Protocolo 1 CDS-05

Chefe de Seção de Almoxarifado 1 CDS-05

Chefe de Seção de Arquivo 1 CDS-05

Gerente VIII 2 CDS-08

Coordenador de Gestão de Pessoas - CGP 1 CDS-13

Assessor Especial de Gestão de Pessoas 1 CDS-08

Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-08

Chefe de Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento 1 CDS-05

Gerente de Grupo de Cálculos 1 CDS-08

Chefe de Cálculos 1 CDS-05

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-08

Chefe da Carteira de Produtividade 1 CDS-05

Chefe de Atendimento Psicossocial 1 CDS-05

Chefe de Cadastro 1 CDS-05

Chefe de Seleção, Provimento e Desenvolvimento de Pessoal 1 CDS-05

Chefe de Seção de Frequência 1 CDS-05

Chefe da Carteira de Progressão 1 CDS-04

Chefe de Segurança do Trabalho 1 CDS-05

Assessor de Segurança do Trabalho 2 CDS-05

Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras -

1 CDS-13 CPPOO

Assessor Técnico da CPPOO 5 CDS-08

Gerente de Contratos e Fiscalização 1 CDS-08

Assessor Técnico de Gerência 7 CDS-05 Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios

1 CDS-08 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&i... 6/15

Gerente de Orçamento de Obras 1 CDS-08

Gerente de Planejamento de Projetos 1 CDS-08

Gerente Ambiental 1 CDS-08

Gerente de Topografia e Laboratório 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Topografia 2 CDS-03

Auxiliar de Topografia 2 CDS-01

Chefe de Núcleo de Laboratório 1 CDS-03

Auxiliar de Laboratório 1 CDS-01

Coordenador de Operações e Fiscalização 1 CDS-13

Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização 1 CDS-04

Gerente Regional 2 CDS-09

Coordenador de Usina 1 CDS-13

Assessor Técnico do Coordenador de Usina 2 CDS-04

Gerente da Usina CBUQ 7 CDS-09

Chefe de Operações da Usina 7 CDS-02

Chefe de Equipe Administrativa 24 CDS-01

Chefe de Equipe I 22 CDS-01

Chefe de Oficina 24 CDS-01

Chefe de Pátio 22 CDS-01

Chefe de Equipe de Obras de Arte 22 CDS-02

Chefe de Campo 57 CDS-03

Gerente da Usina de Microrrevestimento 1 CDS-08

Gerente da Usina de PMF 1 CDS-08

Residente 15 CDS-09

Chefe de Setor de Almoxarifado de JiParaná 1 CDS-08

Chefe de Grupo de Engenharia 8 CDS-02

Coordenador Aeroportuária 1 CDS-13

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&i... 7/15

Gerente de Operações Aeroportuária 1 CDS-08

TOTAL 465

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP

Cargo Quant. Símbolo

Secretário 1 Subsidio

Secretário Adjunto 1 CDS-15

Controlador Interno 1 CDS-11

Chefe de Análise Técnica 1 CDS-11

Chefe de Gabinete 1 CDS-11

Ouvidor 1 CDS-11

Coordenador Estratégico de Planejamento e Convênios 1 CDS-13

Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-13

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-13

Coordenador de Projetos e Orçamentos 1 CDS-13

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos 1 CDS-13

Coordenador do PAC 1 CDS-13

Gerente de Convênios 1 CDS-10

Gerente de Planejamento e Termos de Cooperação 1 CDS-10

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-10

Gerente de Cálculos 1 CDS-10

Gerente de Contabilidade 1 CDS-10

Gerente Financeiro 1 CDS-10 Gerente Administrativo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&i... 8/15

1 CDS-10

Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-10

Gerente de Logística 1 CDS-10

Gerente de Projetos 1 CDS-10

Gerente de Qualidade e Orçamento 1 CDS-10

Gerente de Planejamento e Contratos de Obras 1 CDS-10

Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos Norte 1 CDS-10

Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos Sul 1 CDS-10

Gerente de Ações Urbanísticas 1 CDS-10

Chefe de Núcleo de Projetos de Engenharia 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Projetos de Arquitetura 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Pesquisa, Orçamento e Engenharia 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Porto Velho 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Ariquemes 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Ji-Paraná 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Cacoal 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de São

1 CDS-06 Francisco do Guaporé Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Vilhena 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Rolim de 1 CDS-06 Moura Chefe de Núcleo de Fomento Estadual e Federal 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Convênios Estaduais e Federais 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Planejamento 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Termos de Cooperação 1 CDS-05

Chefe de Núcleo Documental e de Frequência 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Capacitação de Pessoal 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Cálculos 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Contabilidade e Tesouraria 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Pagamento e Liquidação 1 CDS-05

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&i... 9/15

Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Aquisição e Contratos 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Tecnologia Informação 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Logística 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Projetos Computacionais 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Urbanismo 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Controle e Qualidade 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Planejamento de Obras 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Contratos de Obras e Serviços Públicos 1 CDS-05

Chefe de Grupo - GAU 8 CDS-02

Assessor XIII 1 CDS-13

Assessor XII 6 CDS-12

Assessor XI 13 CDS-11

Assessor X 1 CDS-10

Assessor IX 26 CDS-09

Assessor VIII 17 CDS-08

Assessor VI 6 CDS-06

Assessor V 1 CDS-05

Assessor III 2 CDS-03

Assessor I 12 CDS-01

TOTAL 149

" (NR)

ANEXO III

"ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587... 10/15 26/12/2021 20:19 SEI/ABC - 0023021007 - Lei Complementar

Nomenclatura Quant. FG Presidente de Comissão de Produtividade 1 7 Membros de Comissão de Produtividade 3 4

TOTAL 4

" (NR)

ANEXO IV

"ANEXO V

TABELA DE PRODUTIVIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

VALOR DA CÓDIGO CARGOS GRATIFICAÇÃO PERCENTUAL VALOR 01 Arquitetos; Engenheiros; Geólogos e Geógrafos. 30% a 100% R$ 3.412,19 Diretor-Geral Adjunto; Diretor Executivo; Assessores das Áreas de Engenharia, Arquitetura e afins; Gerente das Áreas de Engenharia, Arquitetura e afins, Chefe das Áreas de Engenharia, Arquitetura e Áreas afins; Corregedor Geral; Controlador Interno; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Gestão de Pessoas; Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de 02 Obras; Coordenador de Operações e Fiscalização; 30% a 100% R$ 3.312,19 Coordenador de Logística; Coordenador de Usina; Coordenador Aeroportuária; Residente; Assessor Técnico do Diretor-Geral I; Assessor de Procurador; Assessor Jurídico da Corregedoria; Assessor Técnico da CPPOO; Assessor Técnico Nutricionista; Chefe de Segurança do Trabalho; Gerente da Usina CBUQ; Gerente Regional; Laboratorista de Solos e Topógrafo. Presidente de Comissão de PAD; Presidente de Comissão de Sindicância; Presidente de Comissão de Tomada de Contas Especial; Presidente de Comissão de Produtividade. 03 Presidente da Comissão de Avaliação Permanente de 30% a 100% R$ 2.900,00 Avaliação de Desempenho; Presidente de Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Nível Médio-NMP/NMA e Nível Fundamental - NFA. Chefe de Campo; Chefe de Oficina; Chefe de Supervisão e Manutenção de Mecânica; Operador de Máquinas Pesadas; Motorista de Veículos Pesados (Tipo Prancha, Ônibus, 04 30% a 100% R$ 2.553,15 Caminhões e afins); Mecânico de Máquinas Pesadas; Eletricista Corrente Contínua (autos); Eletricista de Alta e Baixa Tensão; Soldador e Torneiro Mecânico. 05 Gerente de Gestão de Pessoas; Gerente Administrativo; 30% a 100% R$ 2.420,00 Gerente de Folha de Pagamento; Gerente de Contabilidade; Gerente de Grupo de Cálculos; Gerente de Tecnologia da Informação; Gerente de Áreas Administrativa, Financeira e de Pessoas; Gerente de Planejamento Orçamentário; Gerente de Licitação; Gerente Financeiro; Gerente de Manutenção e Abastecimento; Gerente de Patrimônio e Almoxarifado; Gerente de Operações Aeroportuária; Assessor Especial de Gestão de Pessoas; Assessor Técnico da Controladoria Interna; Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587&... 11/15

Técnico de Gerência; Assessor X; Assessor IX; Assessor Técnico II; Assessor VIII; Assessor XI; Assessor XII; Assessor XIII; Chefe de Análise de Licitação; Chefe de Análise de Pagamento; Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios; Chefe de Assessoria de Imprensa; Chefe de Desenvolvimento de Sistemas; Chefe de Gabinete; Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos; Chefe do Setor de Contabilidade; Ouvidor; Assistente Social; Auditor Financeiro e Contábil; Administrador; Psicólogo; Analista de Sistema; Contador; Economista; Jornalista; Técnico em Legislação; Técnico em Planejamento; Técnico em Redação; Tecnólogo; Bibliotecário; Gerente Ambiental; Gerente da Usina de Microrrevestimento; Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias; Gerente da Usina de PMF; Gerente de Planejamento de Projetos; Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios; Gerente de Contratos e Fiscalização; Gerente de Orçamento de Obras; Gerente VIII; Gerente de Topografia e Laboratório; Biólogos; Chefe de Seção de Frequência; Chefe de Cadastro; Chefe da Carteira de Produtividade; Chefe da Carteira de Progressão; Chefe de Cálculos; Chefe de Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento. Chefe de Equipe de Obras de Arte; Motorista de Veículos Leves; Mecânico de Veículo Leve; Chefe de Núcleo de 06 30% a 100% R$ 2.000,00 Laboratório; Chefe de Núcleo de Topografia e Chefe de Operações da Usina. Pintor Lanterneiro; Técnico em Agrimensura; Borracheiro; Lubrificador; Membros de Comissão de PAD; Membro de Comissão de Tomada de Contas Especial; Membro da Comissão de Avaliação Permanente de Avaliação de Desempenho; Membro de Comissão de Avaliação de 07 30% a 100% R$ 1.800,00 Desempenho do Grupo Ocupacional Nível Médio NMP/NMA e Nível Fundamental - NFA; Membro de Comissão de Produtividade; Membros de Sindicância; Membro de Comissão de Progressão Funcional e Membro de Comissão de Estágio Probatório. Assessor de Gabinete; Assessor do Gabinete da Direção Adjunta; Assessor Técnico do Coordenador de Usina; Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização; Assessor da Gerência de Controle Interno; Assessor de Segurança do Trabalho; Assessor VII; Assessor VI; Assessor V; Chefe de Atendimento Psicossocial; Chefe de

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