Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1112, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 1112/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Dispõe sobre a regulamentação do estágio de estudantes no âmbito da Administração Direta e Indireta do estado de Rondônia e revoga as Leis Complementares n° 328, de 13 de dezembro de 2005, n° 543, de 21 de dezembro de 2009, n° 473, de 8 de setembro de 2008 e as Leis n° 2.096, de 2 de julho de 2009, n° 2.113, de 7 de julho de 2009, n° 3.160, de 27 de agosto de 2013, n° 3.507, de 3 de fevereiro de 2015 e n° 3.574, de 23 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022900862 e o código CRC 82721A1A.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.270974/2021-34 SEI nº 0022900862