Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1108, de 12 de novembro de 2021
Lei nº 1108/2021
12/11/2021 12:53 SEI/ABC - 0022017069 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224 Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 12/11/2021
Altera dispositivos da Lei n° 972, de 15 de maio de 2001 e Anexos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
" Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Gratificação de Representação, no âmbito da Casa Militar da Governadoria.
................................................................................................................................................................ " (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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ANEXO I
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E
INDIRETA
Casa Militar - CM
Cargos de natureza militar CARGO QUANT SÍMBOLO Chefe da Casa Militar 1 SUBSÍDIO Subchefe da Casa Militar 1 CDS-15 Diretor de Operações 1 CDS-14 Diretor Administrativo 1 CDS-14 Diretor Militar 1 CDS-14 TOTAL 5 Cargos de natureza civil Chefe de Núcleo de Manutenção 2 CDS-04 Assessor IX 2 CDS-09 TOTAL 4 TOTAL GERAL 9
" (NR) ANEXO II
"ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Casa Militar Cargo Quant. Símbolo Gerente de Segurança 1 FG- 10 Gerente de Inteligência 1 FG- 10 Gerente de Recursos Aéreos 1 FG- 10 Gerente de Patrimônio 1 FG- 10 Ajudante de Ordem 3 FG-10 TOTAL 7
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/11/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0006.365864/2021-57 SEI nº 0022017069
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