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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1103, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 1103/2021

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Art. 1.
Os incisos I ao VIII do § 1° do art. 23 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

12/11/2021 12:45 SEI/ABC - 0022018961 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224 Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 12/11/2021

Altera e acresce dispositivos e Anexo da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 23.
......................................................................................................................
§ 1º..............................................................................................................................

......................................................................................................................................

Iassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no acompanhamento da formulação e na análise dos programas e iniciativas governamentais do Plano Estratégico monitorados pela SEPOG;
IIvalidar as alterações dos componentes do Plano Estratégico, solicitadas pelas Unidades Governamentais e submetidas à análise técnica da SEPOG;
IIIassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no acompanhamento do atingimento de todos os componentes mensuráveis contidos no Plano Estratégico monitorados pela SEPOG;
IVassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no acompanhamento dos resultados dos programas e das iniciativas considerados prioritários pelo Governador de Estado;
Vconvocar a Reunião com a Câmara de Coordenação e Governança Estadual - CCGE, a fim de realizar o acompanhamento do Plano Estratégico, de ofício ou por solicitação da SEPOG;
VIassessorar a Casa Civil nas demandas das Unidades Governamentais;
VIIcoordenar ações estratégicas delegadas pelo Governador de Estado;
VIIIviabilizar a ação coordenada entre os órgãos e entidades governamentais para as entregas das ações estratégicas governamentais e divulgação institucional, com o objetivo de contribuir para a consolidação e aplicação das políticas públicas, visando melhorar a efetividade das ações governamentais; e" (NR)
Art. 2.
Fica acrescido o inciso IX ao § 1° do art. 23 e o inciso XIX ao art. 118 da Lei Complementar n° 965, de 2017, com as seguintes redações:

"

Art. 23.
......................................................................................................................
§ 1º............................................................................................................................. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24434823&in... 1/4 12/11/2021 12:45 SEI/ABC - 0022018961 - Lei Complementar

......................................................................................................................................

IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

....................................................................................................................................

Art. 118.
..................................................................................................................

....................................................................................................................................

XIXnormatizar, orientar e supervisionar a formulação, implementação, revisão e avaliação de políticas públicas." (NR)
Art. 3.
Os Cargos de Direção Superior da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a vigorar conforme o exposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Casa Civil Cargo Quant. Símbolo Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO Diretor Executivo 1 CDS-15 Coordenador Técnico 2 CDS-14 Coordenador da Assessoria Técnica 1 CDS-14 Coordenador da Assessoria Política 1 CDS-14 Coordenador da Assessoria de Municípios 1 CDS-14 Coordenador da Assessoria Estratégica 1 CDS-14 Assessor Especial 1 CDS-14 Chefe de Gabinete 1 CDS-14 Assessor XII 10 CDS-12 Assessor X 6 CDS-10 Assessor VIII 8 CDS-08 Assessor VII 24 CDS-07 Assessor VI 10 CDS-06 Assessor V 12 CDS-05 Assessor XI 12 CDS-11 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24434823&in... 2/4 12/11/2021 12:45 SEI/ABC - 0022018961 - Lei Complementar

Assessor IV 40 CDS-04 Assessor IX 21 CDS-09 Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-14 Coordenador de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-13 Assessor XI 1 CDS-11 Assessor IV 3 CDS-04 Assessor VII 2 CDS-07 Assessor IX 4 CDS-09 Assessor VI 11 CDS-06 Assessor VII 2 CDS-07 Diretor de Imprensa Oficial 1 CDS-14 Gerente VIII 1 CDS-08 Assessor VII 1 CDS-07 Assessor VII 1 CDS-07 Assessor IV 9 CDS-04 Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 1 CDS-09 Assessor VI 2 CDS-06 Diretor de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de Nomeação e

1 CDS-14 Exoneração Assessor IX 5 CDS-09 Assessor VII 2 CDS-07 Assessor IV 1 CDS-04 Coordenador-Geral das Secretarias Executivas Regionais 1 CDS-14 Secretário Executivo Regional - Região II 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região III 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região V 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24434823&in... 3/4 12/11/2021 12:45 SEI/ABC - 0022018961 - Lei Complementar

Secretário Executivo Regional - Região IX 1 CDS-13 Assessor V 1 CDS-05 Assessor VI 2 CDS-06 Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13 Assessor V 1 CDS-05 Assessor VI 2 CDS-06 TOTAL GERAL 279

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/11/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022018961 e o código CRC A2A37B13.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.489382/2021-00 SEI nº 0022018961

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24434823&in... 4/4

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