Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1101, de 19 de outubro de 2021
Lei nº 1101/2021
20/10/2021 09:31 SEI/ABC - 0021326738 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 20/10/2021 Publicação: 19/10/2021
Transforma em Estância Turística o Município de Campo Novo de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/10/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021326738 e o código CRC DDC87926.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.447439/2021-95 SEI nº 0021326738
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23685277&in... 1/1