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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1101, de 19 de outubro de 2021

Lei nº 1101/2021

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20/10/2021 09:31 SEI/ABC - 0021326738 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 20/10/2021 Publicação: 19/10/2021

Transforma em Estância Turística o Município de Campo Novo de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica transformado em Estância Turística o Município de Campo Novo de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/10/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021326738 e o código CRC DDC87926.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.447439/2021-95 SEI nº 0021326738

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23685277&in... 1/1

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