Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1099, de 24 de setembro de 2021
Lei nº 1099/2021
24/09/2021 20:25 SEI/ABC - 0020753634 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192 Disponibilização: 27/09/2021 Publicação: 24/09/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/09/2021, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020753634 e o código CRC BE6DC539.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.404406/2021-51 SEI nº 0020753634
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23056457&infra_si... 1/1