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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1099, de 24 de setembro de 2021

Lei nº 1099/2021

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24/09/2021 20:25 SEI/ABC - 0020753634 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192 Disponibilização: 27/09/2021 Publicação: 24/09/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica transformado em Estância Turística o município de Espigão d'Oeste do Estado de Rondônia, como dispõe o § 3° do art. 6° da Constituição Estadual.
Art. 2.
O município de Espigão D'Oeste andará em consonância com os órgãos técnicos do Estado.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
VETADO.
Art. 7.
VETADO.
Art. 8.
VETADO.
Art. 9.
VETADO.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/09/2021, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020753634 e o código CRC BE6DC539.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.404406/2021-51 SEI nº 0020753634

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23056457&infra_si... 1/1

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