Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1098, de 14 de setembro de 2021
Lei nº 1098/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 14/09/2021 Publicação: 14/09/2021
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, o Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI, destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/09/2021, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020409696 e o código CRC C8F9BDBC.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.391864/2021-12 SEI nº 0020409696
Criado por 00767113233, versão 9 por 49755811249 em 14/09/2021 09:55:47.