Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1097, de 2 de setembro de 2021
Lei nº 1097/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 178
Disponibilização: 03/09/2021 Publicação: 03/09/2021
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 1.086, de 8 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4° ....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
"ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
PARTE II – NÍVEL SUPERIOR AUXILIAR
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2021, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020418292 e o código CRC 098FB0D9.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0022.206747/2021-54 SEI nº 0020418292
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