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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1095, de 30 de julho de 2021

Lei nº 1095/2021

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Dep Lebrão DO-e-ALE nº 133 de 30 107 12021 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.095, DE 30 DE JULHO DE 2021

Altera o artigo 10 e dá nova redação ao Anexo III e ao Adendo - Anexo IV da Lei Complementar n° 1.089, de 20 de maio de 2021 que "Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA

RONDÔNIA: LEGISLATIVA DO ESTADO DE

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 10 da Lei Complementar n° 1.089, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 10.
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro terá a área de 11.453,78 hectares, com os limites e confrontações constantes do Anexo III e mapa do Adendo - Anexo IV da presente Lei Complementar."
Art. 2.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n° 1.089, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: partindo-se do vértice P-A01 de coordenadas 436475,417E 8634829.279N deste, segue com azimute de 109°27'21" e distância de 5437,46m até o vértice P-A02 de coordenadas 441602,397E e 8633018,16N deste, segue com azimute de 188 56 21" e distância de 58,13m até o vértice P-A03 de coordenadas 441593,364E e 8632960,735N deste, segue com azimute de 207°50'9" e distância de 641,84m até o vértice P-A04 de coordenadas 441293,66E 8632393,162N deste, segue com azimute de 165°7'19" e distância de 428.98m até o vértice P-A05 de coordenadas 441403,805E e 8631978,56N deste, segue com azimute de 170°14'0" e distância de 514,54m até o vértice P-A06 de coordenadas 441491,089E e 8631471,477N deste, segue com azimute de 186°20'24" e distância de 376,37m até o vértice P-A07 de coordenadas 441449,525E 8631097,4N deste, segue com azimute de 200°14'47 e distância de 540,47m até o vértice P-A08 de coordenadas 441262,486E e 8630590,317N deste, segue com azimute de 183*25*25" e distância de 487,17m até o vértice P-A09 de coordenadas 441233,391E e 8630104,016N deste, segue com azimute de 188°35'23" e distância de 2782,76m até o vértice P-A10 de coordenadas 440817,75E 8627352,469N deste, segue com azimute de 171°28'9" e distância de 672,46m até o vértice P-A11 de coordenadas 440917,504E e 8626687,442N deste, segue com azimute de 149°44'36" e distância de 461,94m até o vértice P-A12 de coordenadas 441150,263E e 8626288,426N deste, segue com azimute de 163°4'20" e distância de 399,7m até o vértice P-A13 de coordenadas 441266.643E e 8625906,036N deste, segue com azimute de 150°25'19" e distância de 707,32m até o vértice P-A14 de coordenadas 441615,782B e 8625290,887N deste, segue com azimute de 145°57'14" e distância de 742,4m até o vértice P-A15 de coordenadas 442031,423E 8624675,737N deste, segue com azimute de 97*7 29" e distância de 670,2m até o vértice P-A16 de coordenadas 442696,45E 8624592.609N deste, segue com azimute de 41°11'9" c distância de 353,46m até o vértice P-A17 de coordenadas 442929,209E e 8624858,619N deste, segue com azimute de 13°37'37* e distância de 564,53m até o vértice P-A18 de coordenadas 443062,214E e 8625407,266N deste, segue com azimute de 4°23'55" e distância de 433.54m até o vértice P-A19 de coordenadas 443095,466E 8625839,533N deste. segue com azimute de 53*58 21" e distância de 452,26m até o vértice P-A20 de coordenadas 443461,23E e Clyff Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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