Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1093, de 20 de julho de 2021
Lei nº 1093/2021
21/07/2021 SEI/ABC - 0019087717 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 145 Disponibilização: 21/07/2021 Publicação: 20/07/2021
Altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
......................................................................................................................................
"
......................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019087717 e o código CRC ABA2449D.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21241752&in... 1/2 21/07/2021 SEI/ABC - 0019087717 - Lei Complementar
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.286637/2021-76 SEI nº 0019087717
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21241752&in... 2/2