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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1093, de 20 de julho de 2021

Lei nº 1093/2021

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21/07/2021 SEI/ABC - 0019087717 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 145 Disponibilização: 21/07/2021 Publicação: 20/07/2021

Altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia".
Art. 2.
Fica alterado o § 2° do art. 25 da Lei Complementar n° 568, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25.
....................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 2ºO auxílio saúde será destinado a auxiliar, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas do servidor com plano ou seguro de assistência à saúde médica e/ou odontológica de livre escolha e responsabilidade do servidor.".
Art. 3.
Fica acrescentado o § 8° ao art. 25 da Lei Complementar n° 568, de 2010, com a seguinte redação:

"

Art. 25.
....................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 8ºO auxilio saúde será estendido aos servidores inativos e pensionistas."
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019087717 e o código CRC ABA2449D.

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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.286637/2021-76 SEI nº 0019087717

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