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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1092, de 13 de julho de 2021

Lei nº 1092/2021

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4 artigos

14/07/2021 SEI/ABC - 0019191679 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 855, de 23 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso II e o parágrafo único do art. 2° e o inciso VII do art. 5° da Lei Complementar n° 855, de 23 de dezembro de 2015, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária FUNDAT e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ..............................................................................................................................................

II50% (cinquenta por cento) das multas arrecadadas em decorrência de ação fiscal;

............................................................................................................................................................

Parágrafo únicoAs transferências ao FUNDAT, das receitas nos incisos I, II e VI serão efetuadas automaticamente pela rede bancária, no momento em que ocorre o pagamento do DARE com o código de receita especificado.
Art. 5.
...............................................................................................................................................
VIIGerente de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

............................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Acresce o inciso VIII ao art. 5° da Lei Complementar n° 855, de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 5° .............................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

VIIIGerente de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos.

.............................................................................................................................................................." (NR)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21354114&infra_... 1/2 14/07/2021 SEI/ABC - 0019191679 - Lei Complementar

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019191679 e o código CRC 55A04D28.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.483286/2020-51 SEI nº 0019191679

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21354114&infra_... 2/2

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