Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1092, de 13 de julho de 2021
Lei nº 1092/2021
14/07/2021 SEI/ABC - 0019191679 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 855, de 23 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2° ..............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 5° .............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................." (NR)
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21354114&infra_... 1/2 14/07/2021 SEI/ABC - 0019191679 - Lei Complementar
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019191679 e o código CRC 55A04D28.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.483286/2020-51 SEI nº 0019191679
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