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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1088, de 15 de abril de 2021

Lei nº 1088/2021

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Art. 1.
O art. 93 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

16/04/2021 SEI/ABC - 0017377424 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 93.
À Casa Civil como Órgão Central do Sistema Operacional de Governadoria e Articulação Política no âmbito da Administração Direta e Indireta compete a assistência imediata e direta ao Governador e ao Vice-Governador do Estado, em suas ações político-sociais, a coordenação geral da política institucional da administração pública estadual, as relações institucionais entre os Poderes e na gestão administrativa, as atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de relações públicas, assuntos legislativos e atos normativos, sobretudo a avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de encarregar-se da publicação de Atos Oficiais do Governo, coordenar os programas e projetos especiais no âmbito estadual, articular e apoiar o desenvolvimento regional do Estado."(NR)
Art. 2.
Acresce o parágrafo único ao art. 93 da Lei Complementar n° 965, de 2017, com a seguinte redação:

"

Art. 93.
...........................................................................................................................................
Parágrafo únicoAs Secretarias Executivas Regionais, vinculadas e subordinadas à Casa Civil, no âmbito das respectivas regiões administrativas atuarão como:
Iarticuladoras da transformação nas suas respectivas regiões, em territórios de desenvolvimento sustentável e de bem-estar social auxiliando as Secretarias de Estado, bem como os Órgãos desconcentrados ou as Entidades descentralizadas;
IIrepresentantes do Governo do Estado nas respectivas regiões de Planejamento e Gestão;
IIIindutoras do engajamento, integração e participação da sociedade civil organizada;
IVapoiadoras à SEPOG nas propostas formuladas no Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do Orçamento Regionalizado;
Vcolaboradoras na elaboração e revisão do Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável - PDES, de forma articulada com as Secretarias de Estado, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

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VIauxílio, sempre que solicitado, às Secretarias de Estado, bem como os Órgãos desconcentrados e as Entidades descentralizadas da Administração Pública Estadual, em acompanhamentos de programas, projetos, processos e divulgação das ações do Governo em suas respectivas regiões;
VIIofertadoras de apoio e assessoramento técnico aos municípios e organizações comunitárias de cada região do Estado visando potencializar a integração regional; e
VIIIapoiadoras dos municípios na implantação de políticas públicas."(NR)
Art. 3.
Nos art. 5°; inciso I do art. 12; inciso I do art. 13; inciso II do art. 27 e inciso XII do

art. 118 da Lei Complementar n° 965, de 2017, onde se lê: Plano Estratégico Rondônia de Oportunidades, leia-se: Plano Estratégico do Governo.

Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a executar todos os atos necessários à implementação da reestruturação administrativa das Secretarias Executivas Regionais prevista nesta Lei Complementar, propiciando as transferências orçamentárias, financeiras e patrimoniais para Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, bem como o remanejamento de servidores dentro da estrutura administrativa estadual, nos termos do art. 113 da Lei Complementar nº 965, de 2017.
Art. 5.
Os Cargos de Direção Superior pertencentes a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG de Coordenador-Geral das Secretarias Regionais da SEPOG; 1 Secretário Executivo Regional - Região II CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Secretário Executivo Regional - Região III CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IV CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região V CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VI CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VII CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VIII CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IX CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Secretário Executivo Regional - Região X CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06 e 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06 ficam transformados e passam a compor o quadro da Casa Civil como 1 CoordenadorGeral das Secretarias Executivas Regionais CDS-14; 1 Secretário Executivo Regional - Região II CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região III CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IV CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região V CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VI CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VII CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VIII CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IX CDS-13; 1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região X CDS-13; 1 Assessor V CDS-05 e 2 Assessor VI CDS-06.
Art. 6.
O quadro de Cargos de Direção Superior da Casa Civil do Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 7.
O quadro de Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG do Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

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Art. 8.
Esta Lei Complementar não terá impacto orçamentário e financeiro.
Art. 9.
Ficam revogados o inciso III do art. 117, os incisos VI e VII do art. 118, o art. 119 e o inciso III do art. 178 da Lei Complementar n° 965, de 2017.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I Casa Civil Cargo Quant. Símbolo Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO Diretor Executivo 1 CDS-14 Coordenador Técnico 2 CDS-14 Coordenador da Assessoria Técnica 1 CDS-14 Coordenador da Assessoria Política 1 CDS-14 Coordenador da Assessoria de Municípios 1 CDS-14 Assessor Técnico Especial II 2 CDS-10 Assessor de Assuntos Políticos 3 CDS-08 Assessor de Relações com os Municípios 7 CDS-07 Assessoria de Estudos Especiais 2 CDS-07 Assessor I 10 CDS-06 Assessor Técnico 11 CDS-05 Assessor Técnico I 11 CDS-04 Assessor Técnico Especial IV 7 CDS-12 Assessor Técnico Especial III 4 CDS-11 Assistente I 10 CDS-02 Assistente 20 CDS-03 Assessor 5 CDS-07 Assessor Especial III 15 CDS-09 Assessor Especial 1 CDS-14 Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-14 Consultor Técnico-Legislativo 1 CDS-13 Assessor Técnico I 1 CDS-04 Assistente I 1 CDS-02 Assessor 2 CDS-07 Coordenador de Redação e Controle de Atos Legislativos 1 CDS-11 Assessor Especial III 1 CDS-09 Redator de Atos Normativos 1 CDS-09 Revisor de Atos Normativos 1 CDS-09

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Compilador de Atos Normativos 1 CDS-09 Assessor de Compilação 2 CDS-06 Chefe de Equipe da Coordenadoria Técnica Legislativa 2 CDS-06 Gerente de Redes e Dados 1 CDS-07 Gerente de Controle e Apoio 1 CDS-07 Chefe de Grupo de Apoio Administrativo 2 CDS-06 Coordenador de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-11 Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-06 Assessor Parlamentar 4 CDS-06 Diretor de Imprensa Oficial 1 CDS-14 Gerente de Faturamento e Cobrança 1 CDS-08 Chefe de Grupo de Administração Comercial 1 CDS-07 Chefe de Grupo de Produção e Processamento 1 CDS-04 Chefe de Grupo de Impressão 1 CDS-07 Chefe de Grupo de Distribuição 1 CDS-04 Chefe de Grupo de Serviços Gerais 1 CDS-04 Assistente de Diretoria 2 CDS-02 Chefe de Equipe I 2 CDS-02 Assistente 1 CDS-03 Gerente de Fomento ao Terceiro Setor 1 CDS-11 Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 2 CDS-09 Assessor I do Terceiro Setor 2 CDS-06 Auxiliar Técnico do Terceiro Setor 1 CDS-03 Diretor de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de

1 CDS-14 Nomeação e Exoneração Assessor Especial III 1 CDS-09 Assessor 2 CDS-07 Assistente de Controle de Diários 1 CDS-06 Assessor I 1 CDS-06 Assessor Técnico 1 CDS-05 Coordenador-Geral das Secretarias Executivas Regionais 1 CDS-14 Secretário Executivo Regional - Região II 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região III 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região V 1 CDS-13

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Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IX 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13 TOTAL 205

ANEXO II Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO Secretário Adjunto SEPOG 1 CDS-15 Diretor Executivo SEPOG 1 CDS-14 Assessor SEPOG I 1 CDS-07 Assessor Especial II SEPOG 1 CDS-11 Assessor Técnico SEPOG II 1 CDS-06 Assessor Técnico SEPOG III 2 CDS-05 Assessor Especial SEPOG 1 CDS-13 Assessor Especial I SEPOG 1 CDS-12 Assessor Especial II SEPOG 1 CDS-11 Assessor Especial I SEPOG 1 CDS-12 Assessor Especial III SEPOG 1 CDS-10 Assessor Especial IV SEPOG 3 CDS-09 Assessor Especial III SEPOG 1 CDS-10 Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-10 Assessor SEPOG I 2 CDS-07 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19388367&in... 5/8

Assessor de Comunicação SEPOG 1 CDS-07

Assessor Jurídico SEPOG 1 CDS-01 Assessor Técnico I SEPOG 1 CDS-08 Assessor Técnico I SEPOG 1 CDS-08

Assessor SEPOG 1 CDS-08

Gerente de Controle Interno SEPOG 1 CDS-09 Assessor de Controle Interno I SEPOG 1 CDS-08 Assessor de Controle Interno II SEPOG 1 CDS-06 Assessor Especial SEPOG 1 CDS-13 Assessor Especial SEPOG 1 CDS-13 Assessor SEPOG I 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Protocolo 1 CDS-02 Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas 1 CDS-09 Assessor de Políticas Públicas 1 CDS-07 Assessor Técnico de Políticas Públicas II 1 CDS-06 Assistente Técnico de Políticas Públicas SEPOG 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Faixa de Fronteira SEPOG 1 CDS-05

Assistente Técnico de Políticas Públicas SEPOG 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Conselhos SEPOG 1 CDS-05 Assistente Técnico de Políticas Públicas III 1 CDS-01 Assessor Técnico de Políticas Públicas III 1 CDS-05 Gerente de Procedimentos e Métodos 1 CDS-09 Assessor de Simplificação SEPOG I 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Modernização da Gestão 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Análise Estrutural 1 CDS-05

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Gerente do Observatório 1 CDS-09 Chefe de Núcleo de Análises Estatísticas 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Análises Econômicas 1 CDS-05 Coordenador Estadual de Planejamento Governamental 1 CDS-13 Assessor de Técnico de Orçamento I 1 CDS-07 Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-09 Chefe de Núcleo de Análise Orçamentária 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Planejamento Orçamentário 1 CDS-05 Assistente Técnico de Planejamento 1 CDS-03 Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-09 Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-09 Chefe de Núcleo de Monitoria 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Avaliação 1 CDS-05 Coordenador Administrativo e Financeiro SEPOG 1 CDS-13 Assessor SEPOG I 2 CDS-07 Assessor SEPOG I 1 CDS-07 Gerente de Administração e Recursos Humanos 1 CDS-09 Chefe de Núcleo de Transportes 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-05 Chefe do Núcleo de Contabilidade 1 CDS-05 Assistente Técnico SEPOG II 1 CDS-02 Assistente Técnico SEPOG II 1 CDS-02

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Gerente de Informática SEPOG 1 CDS-09 Assessor de Segurança da Informação SEPOG 1 CDS-08 Assessor Técnico de Informática SEPOG 1 CDS-05 Chefe de Núcleo Suporte ao Usuário Redes SEPOG 1 CDS-08 Executor de Programa de Informática 1 SEPOG 1 CDS-07 Executor de Programa de Informática 1 SEPOG 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Desenvolvimento SEPOG 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Redes SEPOG 1 CDS-08 Assessor Técnico de Captação III 1 CDS-05 Assessor Especial de Captação II SEPOG 1 CDS-11 Gerente Estadual de Convênios 1 CDS-09 Assistente Técnico Convênios SEPOG 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Convênios Estaduais 1 CDS-05 Chefe de Núcleo Convênios Federais 1 CDS-05 Assessor Técnico Convênios SEPOG III 1 CDS-05 Gerente de Captação de Recursos 1 CDS-09 Assessor Especial IV de Captação de Recursos 1 CDS-09 Chefe de Núcleo de Captação de Recursos 1 CDS-06 Assessor Captação de Recursos SEPOG I 1 CDS-07 Assessor Captação de Recursos SEPOG I 1 CDS-07 TOTAL 144

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017377424 e o código CRC 7FD9F78F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.157395/2021-12 SEI nº 0017377424

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