Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1085, de 8 de fevereiro de 2021
Lei nº 1085/2021
09/02/2021 SEI/ABC - 0016011415 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 27 Disponibilização: 09/02/2021 Publicação: 08/02/2021
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 296, de 16 de janeiro de 2004, que "Cria o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2º-A Constitui de igual modo objetivo do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público - FUNDIMPER, contribuir para o aumento do capital do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, para uso vinculado à cobertura das obrigações Previdenciárias dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia.
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XVIII - fração de recursos resultantes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial ao final de cada exercício da Fonte/Destinação 00 - Recursos do Tesouro/Ordinários; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2021, 133° da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17896055&infra_s... 1/2 09/02/2021 SEI/ABC - 0016011415 - Lei Complementar
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/02/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016011415 e o código CRC 4BF9AFBB.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.024211/2021-21 SEI nº 0016011415
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