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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1084, de 8 de fevereiro de 2021

Lei nº 1084/2021

Ver fonte oficial 7 artigos

09/02/2021 SEI/ABC - 0016002382 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 27 Disponibilização: 09/02/2021 Publicação: 08/02/2021

Cria o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criado o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO.
Art. 2.
O Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO tem por objetivos contribuir para a ampliação dos recursos do FUNPRERO até a equalização do déficit atuarial, bem como estabelecer a aplicação nas despesas públicas a ele vinculadas, observando-se as normas de regência.
Art. 3.
Constituem receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO:
Io excesso de arrecadação que consiste no saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre o repasse duodecimal realizado, que fundamenta-se na receita realizada, na Fonte/Destinação 00 - Recursos do Tesouro/Ordinários, e o repasse previsto no cronograma de desembolso aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado, que tem como fundamento a receita prevista;
IIfacultativamente, as provenientes de alienação de bens imóveis e outras fontes de receitas.
Parágrafo únicoA transferência do montante correspondente às receitas previstas neste artigo será realizada diretamente pelo Poder Judiciário ao FUNPRERO.
Art. 4.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia é o responsável pela gestão dos recursos financeiros do Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO.
Parágrafo únicoO Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar a Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO.
Art. 5.
As normas administrativas pertinentes à gestão do Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO serão regulamentadas e aprovadas pelo Tribunal Pleno do Poder Judiciário.
Art. 6.
As demais normas de direito financeiro serão harmonicamente aplicadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17886213&infra_s... 1/2 09/02/2021 SEI/ABC - 0016002382 - Lei Complementar

Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/02/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016002382 e o código CRC 09996C52.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.024424/2021-52 SEI nº 0016002382

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